A terceirização de serviços da atividade de corretagem

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(…) os corretores podem atuar de duas formas, como autônomos, atendendo a várias corretoras e clientes diversos, ou como contratados de uma determinada administradora ou corretora (…) 

De tempos em tempos alguns assuntos, que podem ser das mais diversas áreas, vem à tona, se tornam moda, passam a ser discutidos e debatidos em todos os âmbitos sociais – especialmente nas redes sociais – e logo em seguida são deixados de lados e esquecidos, seja pelo surgimento de um novo tema, seja pela superação da celeuma.

É o que ocorreu recentemente com a chamada Lei de Terceirização. Pouco antes de ela ser votada na Câmara dos Deputados o assunto virou pauta constante dos noticiários e de enfrentamentos no Facebook, porém, passados quase 4 meses da sua aprovação na Câmara e aguardando agora a votação no plenário do Senado – o que não se sabe quando efetivamente ocorrerá ? o assunto foi relegado ao esquecimento e não faz mais parte das conversas populares.

Debates e reflexões são coisas sempre oportunas em assuntos que afetam, ou que prometem afetar, a dinâmica da sociedade e seus modos de produção e relações, sendo ainda melhor quando embasada com bons argumentos e não tomadas por "achismos" ou a partir de paladinos da justiça social que vociferam opiniões e posições como se fossem representantes eleitos de uma determinada classe ou porção da população, falando em nome da "sociedade brasileira", da "juventude do Brasil", dos "trabalhadores unidos".

Nessas horas eu costumo me perguntar: Quem outorgou procuração para esse cidadão, ou essa ínfima parcela de pessoas, falar e/ou representar essa classe? Confesso que jamais encontrei a resposta.

De todo modo, e nos antecipando ao que promete voltar a cerne dos debates tão logo seja incluído na pauta do Senado para votação, como uma terceirização de serviços atingiria a classe dos corretores?

Em primeiro lugar, é preciso considerar que a atividade de corretagem consiste, em seu âmago, em intermediar a relação entre um consumidor e um prestador de serviços. No caso dos corretores de planos de saúde, eles auxiliam seus clientes a contratar com um plano de saúde, que será a empresa que disponibilizará ou arcará com os serviços de atendimento à saúde dos contratantes.

Também é importante salientar que os corretores podem atuar de duas formas, como autônomos, atendendo a várias corretoras e clientes diversos, ou como contratados de uma determinada administradora ou corretora, situação em que sua atuação ficará limitada à comercialização e gestão dos produtos disponibilizados pela sua própria contratante.

Essa maleabilidade na forma de atuação de um corretor, por si só, é fundamental para definir e nos possibilitar afirmar que uma eventual criação ou aprovação de lei que permite a terceirização de serviços em nada impactará o exercício da atividade, pois tudo continuará como a situação atual.

Atualmente, há a possibilidade de que diversos corretores se unam, fundem uma empresa, entrem em acordo com uma operadora ou administradora de serviços para comercializarem somente planos delas? Sim, e, inclusive, temos algumas empresas que já atuam dessa forma, tendo em suas bases corretores contratados, não havendo impedimento para que os corretores criadores da suposta empresa decidam partilhar entre si os lucros obtidos com as comissões ou pagamentos recebidos.

Essa mesma empresa citada na questão anterior, ao invés de entrar em acordo exclusivo com uma única operadora ou administradora, pode atuar na comercialização de diversos planos de saúde das mais diversas empresas que atuam nesse mercado? Sim, também!

É possível que um ou dois corretores contratem outros corretores para trabalharem para eles, pagando salários e comissões por venda? Sim, não havendo qualquer impedimento para isso.

Em que pese a profissão de corretor de plano de saúde não ser regulamentada, a forma de seu exercício também não é limitado, abrindo diversas possibilidades e moldes de atuação para os corretores, que poderão atuar como autônomos, abrir suas próprias empresas com colegas de profissão e repartirem os lucros ou ainda serem contratados por outras empresas ou operadoras e administradoras.

Terceirizar serviços significa exatamente isso, contratar outros para fazer aquilo que determinada empresa precisa fazer para sobreviver, mas, por diversas questões, não tem interesse ou possibilidade de realizar diretamente, por si só. Essas questões vão desde critérios de especialização e qualidade de serviços até redução de custos na produção, devendo cada caso ser verificado de modo isolado.

Aos corretores é guardada ampla liberdade na forma de exercício da profissão e liberdade é algo que deve ser comemorado, não lamentado.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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