Bradesco Saúde informa que portabilidade só com corretor

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Reproduzimos aqui o informativo da Bradesco na íntegra:

Portabilidade Beneficiários de Plano de Saúde Coletivo

Entrou em vigor no dia 03/06/19 a RN nº 438 da ANS, que estendeu o direito à mudança do plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência e CPT (Cobertura Parcial Temporária) para Beneficiários de planos coletivos empresariais.

Para orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres, a ANS preparou alguns materiais com instruções sobre o tema, disponíveis no anexo.

Os sistemas de movimentação da Bradesco Saúde já estão preparados para receber as inclusões por portabilidade, cabendo ao Estipulante, ou ao seu representante, o Corretor, a responsabilidade pela solicitação de inclusão dos Beneficiários.

Atenção! A portabilidade não poderá ser realizada no momento da contratação/implantação de novo plano de saúde, com exceção da contratação por Empresário Individual (EI).

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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