Clínica para dependentes químicos é responsabilizada por homicídio em seu estabelecimento

agenciaweber

agenciaweber

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação em primeira instância de um estabelecimento de saúde para dependentes químicos a indenizar por danos morais a família de um paciente assassinado em seu recinto.

Segundo consta, a vítima estava internada na clínica de reabilitação quando agrediu outro paciente, durante o jantar. Após a briga, a vítima foi para uma sala de triagem, onde permaneceu deitado.

Após isso, o homem agredido voltou ao encontro do agressor portando uma grande pedra, com a qual golpeou a vítima diversas vezes, ocasionando a sua morte.

O valor arbitrado pelo Tribunal acabou majorado em relação ao que havia sido arbitrado em primeira instância, alcançando R$ 25 mil.

A decisão expressamente informa que a indenização não tem somente o intuito reparador, mas também o pedagógico e preventivo, "a fim de que situações como a narrada nos autos não volte a ocorrer em relação aos demais internos da clínica de reabilitação".

Observando o Direito Civil, nota-se que a clínica, que obviamente tem ciência do perfil de seus pacientes, tem o dever de atuar especialmente para conter e evitar esse tipo de situação. Por isso, verifica-se a ocorrência da culpa in vigilando, por não ter ela adotado os deveres de cuidado objetivos que evitariam a ocorrência de agressões e até mesmo de vítimas fatais em confrontos de pacientes.

O que chama a atenção nesse caso, e concordamos com o posicionamento do julgador, é que ele expressamente aplicou o dano moral com natureza punitiva e educativa, como forma de coerção à empresa condenada e às empresas do ramo para que adaptem e reorientem suas condutas.

No nosso modesto entender, seria oportuno se essa visão de aplicação de dano moral se alastrasse, como forma de conter demandas de massa, dissuadindo primeiro o realinhamento da conduta das empresas, que, se correto, certamente se refletiria no comportamento dos consumidores, que não demandariam por motivos banais.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!