CNU e as novas regras para vendas PME

agenciaweber

agenciaweber

A Central Nacional Unimed (CNU) sentiu o impacto do aumento de suas vendas. Para evitar problemas, a operadora tratou rapidamente de ajustar e simplificar as regras de comercialização.

Assim, para vender PME da CNU, está valendo, desde 1º de outubro de 2019, as seguintes novidades:

(As informaçõs foram extraídas de um informativo da CNU encaminhada ao mercado).

Área de Comercialização:
Só é necessário que o CNPJ esteja dentro da área de comercialização exigida pela CNU, independentemente de onde essa massa residir.
Se o CNPJ estiver fora da área de comercialização permitida, mas possua 51% da massa dentro dessa área permitida, será necessário solicitar autorização para a Unimed local.  O corretor dever fazer isso, consultando sua empresa de corretagem.

Documentos PME Porte I (de 02 a 29 Vidas):
Cópia da documentação da empresa + CNPJ ativo;
Cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço para titulares;
Declaração Pessoal de Saúde (DPS);
FGTS ou E-Social para comprovar vínculo empregatício;
Criança até seis meses – necessário enviar teste de pezinho.

Documentos PME Porte II (de 30 a 99 vidas):
Enviar o formulário de cotação devidamente preenchido;
É obrigatório o envio de documentos apenas para comprovação de vínculo familiar para os dependentes;
FGTS ou E-Social para comprovar vínculo empregatício;
Sem necessidade de comprovante de endereço;
Sem necessidade de D.S.

Documentos PME Porte III (de 100 a 199 vidas):
Enviar o formulário de cotação devidamente preenchido;
Obrigatório o envio de documentos apenas para comprovação de vínculo familiar para os dependentes;
FGTS ou E-Social para comprovar vínculo empregatício;
Sem necessidade de comprovante de endereço;
Sem necessidade de D.S.

Limite de idade para aceitação:
Sócios, titulares e dependentes: 64 anos;
Acima desta idade, o corretor de procurar diretamente o seu gestor comercial de sua corretora para informações complementares;

Redução de carência:
A redução de carência será analisada até a idade limite de 64 anos e o formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Três últimos boletos quitados e cópia da(s) carteirinha(s);
Carta de permanência original da operadora;
Carta da Administradora de Benefícios e cópia frente e verso do cartão;
A validade da documentação e o prazo para aproveitamento é até 30 dias.

Dependentes:
Cônjuges;
Companheiros(as);
Filhos até 39 anos, 11 meses e 29 dias.

Extensão de dependentes:
Netos;
Irmãos;
Sobrinhos;
O limite de idade também é de 39 amos, 11 meses e 29 dias.
(Permitido na massa INICIAL como DEPENDNTE).

Aceitação de prestadores de serviço – PJ:
São elegíveis apenas os prestadores de serviço pessoa jurídica. Aceitação a partir do Porte II, limitado a 10% da massa inicial. Ex.: 30 vidas, aceitos três titulares prestadores.

Necessária a apresentação da seguinte documentação:
Aditamento contratual de inclusão de participantes;
Documentação da empresa prestadora;
Contrato de prestação de serviços, assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório.

CEI – Cadastro Específico do INSS
A CNU aceitará contratos que possuam CEI.
Obrigatoriamente devem possuir CNPJ.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!