Compartilhamento de gestão de risco é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde – ANS

agenciaweber

agenciaweber

  Normativa autoriza três diferentes modelos para operadoras e impõe regras de uso

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou parâmetros para o compartilhamento de gestão de riscos entre operadoras de planos de saúde. A medida visa trazer segurança jurídica para contratantes e ofertantes, já que alguns mecanismos já vinham sendo utilizados sem a devida regulamentação.

Com a normativa, a Agência impõe regras para uso desses mecanismos, dando mais proteção aos beneficiários e transparência às operações. A ANS regulamentou três diferentes modelos para compartilhamento de riscos:

1 – Corresponsabilidade entre as operadoras para gestão de riscos de atendimento continuado aos beneficiários (conhecida no mercado como intercâmbio, repasse ou reciprocidade), trazendo maior disciplina sobre as regras prudenciais aplicáveis, transparência e responsabilização acerca dos beneficiários;

2 – Criação de fundo comum para absorver, no todo ou em parte, o impacto financeiro dos eventos em saúde, podendo associar a esse fundo comum o compartilhamento de serviços de gerenciamento de custos, tais como a auditoria de contas médicas;

3 – Possibilidade da oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde no mesmo contrato, desde que o contrato e o material a ser distribuído aos beneficiários explicite uma operadora líder e a forma de acesso aos serviços de assistência à saúde.

O normativo traz diretrizes gerais para as operações em grau de intervenção adequado para o objetivo de propiciar segurança jurídica que possibilite a utilização de tais mecanismos. Importante dizer que a observância de tais parâmetros é obrigatória apenas para as operadoras que queiram se valer de tais mecanismos como forma de viabilizar ou ampliar suas operações.

Segundo o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras, Leandro Fonseca, "essa norma busca a viabilização de alguns planos de saúde para que se sustentem de forma compartilhada, garantindo a continuidade da assistência à saúde ao beneficiário, a aderência às regras prudenciais e o fortalecimento da solvência das operadoras no setor".

O diretor destaca ainda o processo de elaboração do normativo, conduzido pela área técnica da ANS. "Esta RN foi resultado do trabalho no âmbito de uma câmara técnica criada este ano para debater o assunto. Após várias reuniões, estudos e uma audiência pública, em linha com as boas práticas regulatórias, o normativo foi aprovado pela diretoria colegiada da ANS e publicado no diário oficial", ressaltou Leandro Fonseca.

Veja Aqui a Resolução Normativa que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!