Corretor questiona Corretoras que exigem CNPJ para receber produção

agenciaweber

agenciaweber

.

Prezados (as) senhores (as). Admiro bastante as matérias, artigos e crônicas publicadas neste Blog que tem um caráter informativo bastante amplo. Gostaria de compartilhar algo que vem deixando os vendedores de planos de saúde bastante preocupados. Algumas corretoras estão exigindo que o vendedor constitua empresa ou faça cadastro RPA para recebimento de comissões. Algumas ameaçam, a partir de Janeiro, não pagar comissões de vendas já concluídas, caso o vendedor não apresente tais meios. Gostaria que vocês publicassem uma matéria esclarecendo e orientando o vendedor. Sabemos que para as Corretoras não passamos de números e que seus acordos com as operadoras estão longe de incluir, nós vendedores e que nossa comissão cada dia é mais reduzida; agora somos pressionados a uma "formalização" que gerará custos altíssimos, não nos dando alternativas. Precisamos de informação, se estas atitudes dos donos de Corretoras têm bases legais, ou estão apenas se isentando de obrigações e (re)passando para o vendedor. Agradeço desde já.

Aluísio Couto Consultor de vendas de planos de Saúde e Odontológico. . RESPOSTA Sua dúvida, que é a mesma de muitos corretores, fez este blogueiro buscar orientação para entender um pouco deste complexo assunto fora da nossa alçada. Abaixo, elencamos algumas informações com as quais esperamos que você e os demais leitores possam de embasar.

1) Casos de abertura de empresa ? não é regulamentado que uma empresa possa prestar serviços a vendas para as Corretoras.

2) Casos para emissão R.P.A. – está correto e deve ser obrigatoriamente assim por lei.

O Autônomo é a pessoa física e assim é tributado:

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

ISENTO

………………ISENTO

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

 

. INSS – 11% sobre o valor do recibo (comissão) respeitando o teto do salário de contribuição previdenciária mensal, hoje em R$ 4.159,00, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013.

Exemplo: Comissão no mês X de R$ 5.000,00, pagará 11% de INSS calculados sobre o teto R$ 4.159,00.

ISS – conforme o Município  ?  Consulte na Prefeitura Municipal da sua Cidade.

O autônomo deve fazer o registro de autônomo na Prefeitura Municipal da sua Cidade, em São Paulo denomina-se CCM ? Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

O Registro de Autônomo é feito pela Internet gratuitamente na Cidade de São Paulo. No portal, www.prefeitura.sp.gov.br, em CCM ? Inscrição ? CNAE ? 6622-3. Preencher o formulário (FDC) imprimi-lo e levar à Prefeitura Municipal (Subprefeitura).

A Empresa que remunerar o autônomo deverá discriminar o valor pago e as retenções de IRPF, INSS e ISS. Deverá repassar os tributos retidos ao Fisco em nome do autônomo. Deverá contabilizar no recibo qualquer tipo de pagamento inclusive a primeira paga no ato da venda.

A Empresa que remunerar o autônomo pagará 20% sobre o valor da remuneração ao INSS (CPP – Contribuição Patronal Previdenciária). Esse é o encargo da empresa.

Resumo das abreviações:

ISS: Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – Prefeitura Municipal (sede ou no local da prestação dependendo da natureza do serviço prestado)

IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física – Receita Federal

INSS: imposto de recolhimento para a seguridade social / benefícios (aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, pensão / outros)

A partir de janeiro tudo vai ser diferente e este mercado dará mais um passo na direção da legalidade na qual já deveria estar inserido há muito tempo.

Só os fortes sobreviverão.

 

 

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!