Em ação contra a Bradesco Seguros, corretor leva a melhor

agenciaweber

agenciaweber

O corretor Nelson Fernandes, em entrevista ao BdC, em 13 de abril de 2016, (veja aqui), questionou na ocasião a ruptura unilateral de um acordo verbal firmado entre a Bradesco Seguros e os corretores que comercializam os seus produtos.

No referido acordo estava combinado que o agente intermediador, responsável pela venda de um seguro saúde PJ, por exemplo, receberia 200% ou 300% de comissão + mais carteira.

Abruptamente e sem maiores explicações, a Seguradora, por quem Fernandes mantém um profundo respeito e consideração, rompeu o acordo, confiante na ausência de um documento que validasse o que ela (a Seguradora) não queria mais que valesse a partir daquele momento.

O que a Bradesco Seguros não contava era com a consciência cidadã de Nelson Fernandes.

Sem encontrar guarida no Sincor, de quem é sócio, o corretor avançou em sua luta na busca por justiça, concedendo uma entrevista ao Blog do Corretor cuja repercussão assustou o império da Bradesco Seguros, que se manteve em silêncio.

Mas Nelson não parou por aí.

O corretor entrou com uma ação solicitando a “nulidade da modificação unilateral do contrato” e, abrindo um precedente jurídico, o magistrado concedeu-lhe ganho de causa.

Abaixo, reproduzimos a sentença em que o juiz julgou procedente a reclamação do corretor:

Processo 1084877-85.2016.8.26.0100 – Procedimento Comum – Obrigações – Fernandes e Pizzo Corretora de Seguros S/c Ltda. – Bradesco Seguros S/A e outro – Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Novo CPC, para DECLARAR a nulidade da modificação unilateral do contrato, bem como para CONDENAR as rés a pagar à parte autora a diferença havida entre a remuneração efetivamente realizada (5%) e a remuneração devida (100%) relativa às três primeiras parcelas oriundas da inclusão de XXXXXXXXXX  e  XXXXXXXX  na apólice XXXX, bem como a de novas vidas nas apólices geridas pela autora vigentes até setembro de 2015. – ADV: XXXXXXXX (OAB XXXX/SP), XXXXX (OAB XXXXX/SP), XXXXXX (OAB XXXX/SP).

Dou fé!

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!