Justiça de Santo André barra contratação da GreenLine

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Por Júnior Carvalho | DGABC

A Justiça de Santo André suspendeu de maneira provisória a assinatura do contrato, no valor de R$ 4,2 milhões ao mês, entre o IPSA (Instituto de Previdência de Santo André) e a GreenLine para a gerência do convênio médico dos servidores municipais. Duas liminares que barram o processo citam impedimento da operadora em prestar serviços ao poder público, sanção essa que foi imposta no ano passado à empresa pela Prefeitura de São Caetano.

As ações foram impetradas pelas operadoras NotreDame Intermédica e Biovida Saúde – ambas participaram, sem sucesso, do pregão presencial sob o número 001/2018, que teve a GreenLine como vencedora.

Tanto no mandado de segurança pleiteado pela Biovida quanto nos autos em que a NotreDame é autora, a Justiça destaca entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que a proibição de contratar com o serviço público – sanção prevista na Lei de Licitações (8.666/93) – não se restringe apenas ao município que aplicou a pena à firma, mas “abrange toda a administração pública nacional”.

Com o impasse, os 27 mil beneficiários (entre servidores ativos, aposentados e demais dependentes) do plano de saúde do Paço andreense correm o risco de ficar sem convênio médico, tendo em vista que o início da operação da GreenLine está agendado para quarta-feira. Após dois anos de atendimento, a NotreDame deixará de operar o serviço.

A assinatura de contrato com a GreenLine tem provocado reações por parte do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) de Santo André, que reclama de falta de transparência no processo licitatório e avalia que a operadora não tem condições de preencher todos os requisitos exigidos no edital. Na Câmara, vereadores da oposição e até da base do governo Paulo Serra (PSDB) também questionaram o contrato com a GreenLine.

CONTESTAÇÃO
Por meio de nota, a GreenLine antecipou que vai recorrer das decisões. Evocando a jurisprudência do TCE (Tribunal de Contas do Estado), segundo a qual restringe o impedimento de contratações somente no município que aplicou a sanção, a companhia negou que esteja proibida de assinar com outras cidades. “A GreenLine esclarece que todas as exigências do edital foram preenchidas. A operadora entregou toda documentação necessária para participar do processo licitatório e sua participação obedece rigorosamente aos termos exigidos”, defende a empresa.

Por outro lado, o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2º Vara da Fazenda Pública, autor de uma das decisões, menciona que, embora haja essa restrição por parte do TCE, partilha de “entendimento diverso”. A outra ação foi apreciada pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara.

O Paço informou que recorreu da decisão. “A administração avalia que a manutenção da decisão prejudica a transição que já estava em andamento com a empresa vencedora do certame, já que a liminar suspende os atos referentes à execução do contrato.”

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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