O consumidor, o Procon, a ANS e a Medicol

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Os clientes da Saúde Medicol têm 60 dias para trocar de operadora, contando a partir de 3 de setembro. A mudança pode ser feita independentemente do tipo de plano (individual ou coletivo) e da data de adesão ao contrato, e sem ter que cumprir nova carência.

Em crise, a operadora Saúde Medicol está sendo supervisionada pela Agência Nacional de Saúde de Suplementar (ANS).

A Saúde Medicol tem sede na cidade de São Paulo e, de acordo com dados informados pela operadora para a ANS, tem  aproximadamente 13 mil usuários –a maioria na capital paulista e na Grande São Paulo.

Segundo o Procon-SP, a operadora escolhida pelo consumidor não pode recusar a proposta de adesão, não pode cobrar taxas adicionais, não pode oferecer apenas cobertura parcial temporária, nem exigir cumprimento de nova carência. A faixa de preço do novo plano de saúde deve ser igual ou inferior à do plano atual.

Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido pela nova operadora.

Os pagamentos devem ser mantidos até que a proposta na nova operadora seja aprovada.

Veja como pedir a transferência de operadora de saúde

O consumidor deve consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis.

Isso pode ser feito pelo site da agência reguladora (http://www.ans.gov.br/guiadeplanos/) ou pessoalmente, no Núcleo de Atendimento da ANS em São Paulo (Rua Bela Cintra, 986, 4º andar, Jardim Paulista).

O consumidor deve levar impresso o relatório sobre os planos compatíveis para a operadora escolhida. O documento terá validade de cinco dias a partir da impressão.

Na assinatura da proposta de adesão, o consumidor deverá apresentar cópia dos comprovantes de pagamento, pelo menos dos últimos seis meses. Caso o novo plano seja coletivo por adesão, precisa também da cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.

A resposta da operadora do plano escolhido deverá ocorrer em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. O contrato do novo plano entra em vigor dez dias após o aceite da operadora.

Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, a recomendação é que o consumidor faça contato para confirmar o ingresso na nova operadora e pedir a carteirinha do plano.

Caso o consumidor não consiga fazer a portabilidade especial, pode registrar sua reclamação junto à ANS, pelo telefone 0800 701 9656, ou nos postos de atendimento do Procon-SP, nos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, ou pelo telefone 151.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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