Para que contrato, então?

agenciaweber

agenciaweber

[Amigos, leiam o texto abaixo e na sequência o nosso comentário]
.
A Assistência Médica Internacional (Amil) deverá pagar indenização de R$ 30 mil para professor que teve pedido de cirurgia negado indevidamente. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos (nº 0143840-72.2013.8.06.0001) que o cliente contratou a empresa em setembro de 2012. No dia 23 de janeiro de 2013, por meio de laudo médico oftalmológico, deveria ser submetido, com urgência, a procedimento cirúrgico para correção de deslocamento da retina do olho direito combinado com a facectomia (extração do cristalino doente e colocação de lente artificial).

O professor fez a solicitação junto ao plano, mas teve o pedido negado. A Amil alegou que o procedimento era de alto custo e o cliente ainda se encontrava em período de carência. Porém, como a cirurgia era de urgência e o paciente corria risco de perder a visão, ele arcou com o custo total de R$ 10 mil.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais, além do ressarcimento do valor pago. Na contestação, a operadora disse que o prazo de carência contratual celebrado entre as partes ainda não havia sido cumprido. Defendeu ainda que o reclamante não comprovou os danos morais sofridos.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que “o autor [paciente], a todo tempo, agiu de boa-fé, tendo contratado a cobertura do plano de saúde para poder dele se socorrer na hora em que adoecer. E não é plausível que, quando necessita, diante de uma flagrante situação de urgência, venha a lhe ser negado o procedimento”.

Ressaltou ainda que “como a negativa da requerida [Amil] em prestar tratamento indicado pelo médico ao autor [paciente] foi indevida, é claro que ensejou o sofrimento, angústia e constrangimento ao requerente, pessoa já de idade avançada, atingindo-o em sua honra e em sentimento de dignidade”.

Por isso, determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de reparação moral e R$ 10 mil por danos materiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (08/09).

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará – 11/09/2014
Enviado por um leitor

.COMENTÁRIO DO BLOG

O mercado de planos de saúde é marcado por muitas mazelas, entre elas está o preconceito, nem tão velado assim, sofrido pelos vendedores, corretores, consultores, como quiser chamar.

Não por acaso o preconceito existe.

Apesar dos bons profissionais (e são muitos), alguns mancharam a profissão e será necessário um tempo para a “Natureza” dissipar essa nódoa.

Mas o troféu cara-de-pau não vai somente para esse tipo de vendedor; vai também para um determinado tipo de consumidor.

Ora, se eu adquiro um plano de saúde baseado no contrato que me foi apresentado por um representante da operadora escolhida – o corretor – neste contrato consta que eu tenho um determinado período de carência para alguns procedimentos e com ele (o contrato) eu concordei e assinei.

Com que direito eu me dirijo a um hospital credenciado, ainda no período de carência, reivindicando atendimento quando, contratualmente, eu não tenho esse direito?

Pior do que isso, é observar a justiça conceder ganho de causa a esse tipo de ação.

Parece até uma perseguição às empresas de planos de saúde. Basta comparar os valores das indenizações a elas impostos.

Alguma coisa não está fora da ordem?

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!