Plano de saúde e médico são condenados por não solicitarem exames

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Em meados de 2018 o STJ confirmou decisão do TJ/SP que condenou tanto médico quanto plano de saúde a indenizarem uma criança em R$ 100 mil reais, além de arcar com outros custeios de consultas médicas e saúde, em virtude de não ter sido solicitado exame de toxoplasmose, que poderia identificar e, talvez, evitar que a criança nascesse com cegueira e microcefalia.

A perícia opinou no sentido de que seria dever do médico solicitar o exame. O profissional, por outro lado, disse que a mãe da criança nunca informou que trabalhava em um depósito de bebidas onde havia ratos, motivo pelo qual não suspeitou da necessidade do exame, mesmo diante dos sintomas apresentados pela mãe.

O STJ não acolheu a alegação do médico e vale destacar parte do voto da Ministra Nancy Andrighi a esse respeito:

“Aceitar a tese do recorrente inverte a lógica de atenção à saúde dispensada pelo médico em favor do paciente e coloca o paciente como o centro de responsabilidade acerca das informações relevantes para um diagnóstico para o qual ele foi justamente buscar auxílio profissional. Se a descoberta de problemas de saúde depende também da colaboração do paciente, isso em nada elimina a responsabilidade do profissional em atuar com diligência, colhendo as informações indispensáveis ao exercício do seu ofício”.

Deste caso, podemos destacar, de fato, que pode ser comum aos profissionais não suspeitarem de doenças mais graves quando os sintomas se confundem com outros de doenças menos graves.

Isso acontece até como modo de tentar fazer com que o paciente não tenha gastos excessivos ou que provavelmente serão desnecessários.

No entanto, com o que se tem visto atualmente, recomenda-se aos profissionais maiores medidas de precaução, solicitando mais exames, ainda que pareçam sem utilidade, como forma de resguardo pessoal e de sua atividade.

Como destacado em artigo anterior, cresce a exigência, sobre os profissionais de saúde, de deveres de informação aos pacientes e também de transparência, como modo de demonstrar o melhor exercício de suas atividades e cumprimento de suas obrigações.

Reforça-se a necessidade de se estabelecer bons contratos, informativos, meios de resguardo e, também, de medidas de investigação de doenças, ainda que, para a esmagadora maioria dos casos, represente apenas gastos excedentes com exames desnecessários.

Devemos lembrar que a responsabilidade médica não é a de evitar ou curar a doença, mas a de tomar todos os meios adequados, de cautela e protocolos para melhor tratar o paciente, sendo esse o reflexo que se tem de sua responsabilidade com a chamada "obrigação de meio".

No caso em tela, se o profissional tivesse pedido o exame e identificado a doença e tudo mais tivesse ocorrido da maneira como efetivamente ocorreu, não se teria verificado sua culpa e ele não teria sido responsabilizado. Pode soar, às vezes, até como uma sutileza, mas é absolutamente determinante para o critério de responsabilização.

De outro lado, como sempre ressaltamos, está crescendo a corresponsabilização dos planos de saúde por atos dos profissionais médicos que lhes são vinculados, sendo essa tendência atraída pela culpa in eligendo.

Com efeito, muitas pessoas procuram certo plano de saúde, às vezes mais caro ou com maiores ofertas de serviços, crendo que os profissionais corresponderão à altura.

Vale dizer, a confiança que se deposita no plano é a de que o profissional credenciado não cometerá erros médicos e, caso venha a acontecer, isso macula a relação com o plano em si, que foi quem intermediou a relação com o serviço do médico, em última instância, motivo pelo qual há lógica na pretensão de corresponsabilidade civil, ainda que estejamos tratando de caso de erro profissional, com todas as suas particularidades.

Com o aumento exponencial que se teve de processos por erro médico na última década, certamente se terá o aumento de processos do mesmo tema tendo no polo passivo os planos de saúde, que deverão tomar medidas investigativas, pré contratuais e contratuais para evitar que maiores danos lhes alcancem.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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