A abertura do setor de saúde ao capital estrangeiro

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Em meados de janeiro de 2015, foi publicada a Lei nº 13.097/15, que, dentre diversos assuntos, alterou o art. 23, da Lei nº 8.080/90, permitindo, agora, que empresas estrangeiras participem, inclusive como controladoras, dos empreendimentos de assistência à saúde.

Vejamos o disposto nesse novo artigo:

.Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I – doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II – pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III – serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV – demais casos previstos em legislação específica.

Trata-se de uma grande e muito bem-vinda inovação legal que poderá trazer repercussões benéficas ao fortalecimento da saúde pública, podendo promover inclusive o incremento e propagação de tecnologias na assistência à saúde.

Mesmo assim, houve quem protestasse com os mais diversos argumentos. Aliás, uma nota assinada por nada menos do que sete entidades (clique AQUI para ver), algumas de relevância nacional, expôs diversos argumentos, dos mais pífios aos mais relevantes, pedindo expressamente que a presidente vetasse o então projeto de lei.

Um deles reside no fato de a Constituição Federal, no art. 199, § 3º, vedar a participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei.

Essas pessoas entendem que essa liberação dada pela lei é inconstitucional em razão de sua amplitude, já que o referido artigo da Constituição dá a entender que a regra é a impossibilidade de o capital estrangeiro atuar na assistência à saúde, com a lei regulando algumas exceções.

Em verdade, é de se discordar de tal posicionamento. Nos parece que a Constituição outorga à lei ordinária, instrumento muito mais flexível do que a emenda constitucional, a responsabilidade de determinar a forma e o nível de possibilidade de participação do capital estrangeiro na saúde nacional.

Lembre-se que em razão dessa maior flexibilidade é possível que a lei ordinária seja utilizada para regular o nível de intervenção do capital estrangeiro conforme a necessidade do momento do país.

Como estamos mergulhados em uma enorme e grave crise interna, nada mais salutar do que abrir as portas para o ingresso de investimentos estrangeiros. Se isso um dia se tornar inconveniente (apesar de ser difícil de crer que um dia isso aconteça), a lei ordinária poderá alterar e voltar à proibição.

Assim, em nossa visão, trata-se tão somente da possibilidade dinâmica e inovadora inerente ao sistema legislativo, não havendo nenhuma inconstitucionalidade.

Argumentou-se também sobre uma suposta ausência de regulamentação do setor. Mas isso é falso, posto que os estabelecimentos de saúde devem sempre ser registrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), enquanto que à vigilância sanitária local caberá a aplicação das normas da ANVISA, sendo que essa fiscalização ocorrerá independentemente da origem do capital utilizado no empreendimento.

Houve também o argumento de que a Lei Complementar nº 95/1998 estipula que é vedado a uma mesma lei tratar de mais de um objeto, coisa que aconteceu e muito na Lei nº 13.097/15.

Isso é a mais pura verdade e merece ser combatido arduamente, pois é um mal no nosso sistema legislativo. Porém, sugiro às entidades que elaboraram tal manifestação, dentre elas uma associação do Ministério Público, que se empenhem verdadeiramente nesse combate, já que, sem medo de errar, podemos dizer que mais de 90% das leis padecem de tal vício, causado, em parte, pelo uso indiscriminado de medidas provisórias.

Há ainda, críticas a vícios formais a respeito da formação dessa medida provisória e sua conversão em lei. Aqui, vale repetir o que foi dito no último parágrafo.

Ao final, a nota emitiu todo aquele já conhecido e bovinamente repetido conteúdo no sentido de que o capital estrangeiro é maléfico, só pensa nos lucros etc. Mas uma afirmação em especial chamou a atenção: que a abertura do capital estrangeiro na saúde brasileira interessa àqueles que não querem que o SUS dê certo. Complementam ainda dizendo: " São os que têm medo do sucesso do SUS, impedindo-o de todas as maneiras de ser um sistema de justiça social."

Esse trecho, por si só, tira a credibilidade do texto e demonstra a mentalidade no mínimo questionável de seus emissores. Longe de se tratar de mera discussão acadêmica, esse tipo de afirmação a respeito do SUS não é somente uma propaganda política daquele que já foi eleito o pior sistema de saúde do mundo, mas verdadeiro escárnio à população que dele depende.

Mesmo assim, ignorando-se isso, questiono: então o SUS está dando certo? Em algum momento já deu certo? Está perto ou em vias de dar certo? Há alguma chance minimamente real de sucesso do SUS?

Estas mesmas entidades não se manifestaram nem pediram veto quando trouxeram escravos estrangeiros para trabalhar como médicos, em afronta a todas as leis nacionais e internacionais do trabalho.

Ao contrário, elogiaram e disseram que isso contribuiria para levar médicos até as regiões mais remotas. Mesmo hoje, quando já sabemos que isso é falso e que os "médicos" e médicos estrangeiros foram encaminhados majoritariamente aos grandes centros, não houve nem mesmo uma singela nota de repúdio.

Aliás, recente levantamento revelou piora no sistema de saúde brasileiro, mesmo com o programa de contratação de estrangeiros, que se dizia peça fundamental para reverter uma situação já precária.

Em outros comentários, líderes de entidades médicas e até alguns políticos voltaram a insistir no ponto de que as empresas estrangeiras viriam apenas buscar lucros e deixar um atendimento de má qualidade.

Lembremos que não se espera que o capital estrangeiro atue no Brasil, ao menos a princípio, em regime de filantropia, mas virá, sim buscar lucros.

A esse respeito, vale lembrar: os médicos e hospitais brasileiros, ressalvados os filantrópicos, não visam lucro? Qual a diferença real para os estrangeiros, nesse sentido?

Aliás, os hospitais públicos e filantrópicos, que dependem do SUS, estão, em sua esmagadora maioria, em situação calamitosa. Logo, se não estamos nas mãos do mercado, estamos nas mãos do Estado, e a experiência prova que não é a melhor das opções.

Se virá buscar lucros, certamente atuará mediante remuneração de seus consumidores. Logo, se seus serviços não forem satisfatórios, não atrairão consumidores e estarão fadados ao fracasso.

Ao contrário do que essas pessoas estão prevendo, o aumento da participação de capital na saúde, com empreendimentos estrangeiros, tenderá a, além de tudo, acirrar o mercado e trazer maior competitividade. Quem deve ganhar com isso é o consumidor, pois os que não forem capazes de satisfazer as suas necessidades, acabarão perecendo.

Acredita-se nisso se a ANS não realizar uma intervenção tendente à reserva de mercado, é claro.

A nova lei está em pleno acordo com os princípios constitucionais que regem a ordem econômica, principalmente o Princípio da Livre Iniciativa.

Ademais, como já foi dito, mais do que nunca é urgente que se atraia investimentos ao país, dada a crise econômica e a própria crise de confiança instaurada. O setor de saúde pode ser um primeiro passo para se restaurar essa confiança.

Por fim, além do próprio problema de tecnologia, equipamentos e suprimentos que faltam em todo o país, maquiados sob o falso problema da "falta de médicos", o investimento estrangeiro poderá também resolver com eficiência a defasagem de leitos hospitalares, que, segundo estimativas, supera mais de 15 mil unidades.

A abertura do mercado brasileiro da saúde ao capital estrangeiro era medida urgente e, felizmente, foi autorizada pelo Estado brasileiro. Se um acerto não anula inúmeros erros, pelo menos é a chance de novas perspectivas para o futuro.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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