Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que abrange, dentre outras, a área da Capital Paulista, decidiu a favor da penhora de pontos em cartões de crédito e milhas aéreas em execuções trabalhistas.
No caso, após indeferimento em primeira instância, o TRT2 reformou a decisão e deferiu um recurso de um trabalhador em uma execução trabalhista, em que pleiteava a expedição de ofícios para localizar e penhorar pontos em cartões de crédito e milhas aéreas dos devedores.
A relatora defendeu que esses pontos e milhas podem ser convertidos em dinheiro e fazem parte do patrimônio do executado, abrindo novo precedente para a localização de bens em execuções trabalhistas.
Trata-se de decisão interessante e, em nosso entender, correta, na medida em que prestigia a percepção de que todo o patrimônio do devedor responde pelas suas dívidas.
As milhas aéreas e pontos de cartão de crédito são bônus ou acúmulos concedidos como prêmio ou recompensa pelo uso de um produto.
Ainda que tenham integrado o patrimônio da pessoa de forma indireta, como consequência de um outro ato jurídico (como a compra de produtos através do cartão de crédito), possuem conteúdo econômico, não sendo raro encontrar sites e ofertas de empresas que adquirem ou vendem esses pontos e milhas, demonstrando que são, sim, um produto e, também, um patrimônio.
A cobrança de dívidas, mesmo por via judicial, é muitas vezes frustrante em nosso país, sobretudo pelo excesso de prerrogativas e vantagens em favor do devedor. Essa decisão é certamente bem-vinda.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br – e escreve sempre às sextas-feira no Blog do Corretor.