Troca de pulseiras de recém-nascido gera dano moral

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Por Bruno Barchi Muniz | Artigo

O TJ/SP confirmou decisão de primeira instância que determinou a um hospital que indenizasse uma mulher devido a uma falha na identificação de seu filho recém-nascido, no valor de R$ 20 mil, mais danos materiais de R$ 699,00.

Segundo os registros do processo, a autora deu à luz a um menino sem acompanhante, senão um fotógrafo contratado para registrar o momento. Após o bebê ser encaminhado para a sala de primeiros cuidados, esse fotógrafo percebeu que a pulseira de identificação do bebê havia sido trocada, constando o nome de outra mulher como mãe.

No processo, comprovou-se o nome errado da mãe na pulseira colocada imediatamente após o nascimento da criança e a Justiça considerou que esse equívoco causou sofrimento inquestionável para a autora, tanto em relação à identificação de seu filho como também ao abalo em seus direitos de personalidade, devido à conduta negligente do hospital e de sua equipe profissional.

De fato, a situação nos parece acarretar, sim, em dano moral. A troca de identidade e a perda são os piores pesadelos para quaisquer pais. Não é preciso muita imaginação para se compreender a dor, angústia e dúvida que essa mãe deve ter sentido.

Apesar disso, infelizmente essa é uma situação que se imagina factível em qualquer hospital do mundo, não só pelo fato de os erros serem da essência do ser humano, mas porque frequentemente partos são realizados em troca de turnos ou em outros momentos mais estressantes para a continuidade de uma prestação de serviços.

Por isso, sempre enfatizamos a necessidade de um bom e funcional compliance hospitalar, que permitiria minorar as chances de ocorrências do tipo, padronizando, por exemplo, condutas da enfermagem e estabelecendo “double checks” em situações do tipo.



Bruno Barchi Muniz
é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados e escreve para o Blog do Corretor sempre às sextas-feiras – www.lbmadvogados.com.br

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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