O que caracteriza fraude na contratação como pessoa jurídica?
Por Yasmin Uchoas Barbosa | LBM Advogados | Artigo
Muitas empresas contratam trabalhadores como “pessoa jurídica” (PJ), exigindo que eles abram um CNPJ para prestar serviços que, na prática, são típicos de um vínculo empregatício. Essa prática, conhecida como “pejotização”, pode ser considerada uma fraude quando utilizada para mascarar uma relação de emprego, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas e previdenciários. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê direitos que não podem ser suprimidos, como férias, 13º salário e FGTS, sendo que a contratação irregular como PJ representa uma tentativa de burlar essas garantias.
Vale destacar que a “pejotização” trata-se de um fenômeno jurídico e social que consiste na contratação de trabalhadores, que deveriam ser formalmente empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob a roupagem de pessoa jurídica (PJ). Nessa prática, o trabalhador é compelido ou induzido a abrir uma empresa — geralmente como microempreendedor individual (MEI) ou empresa limitada — para, em tese, prestar serviços de forma autônoma, mediante emissão de notas fiscais, afastando-se da formalização tradicional de um contrato de trabalho.
Assim, a caracterização de fraude na contratação ocorre quando estão presentes os elementos clássicos da relação de emprego: pessoalidade (o serviço só pode ser prestado pela pessoa contratada), onerosidade (pagamento de salário), habitualidade (atividade realizada com frequência) e, principalmente, subordinação (o trabalhador está sob ordens e controle do contratante). Se esses requisitos forem comprovados, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, mesmo que tenha havido a formalização como PJ.
Muitas vezes, o trabalhador só percebe a fraude quando é dispensado sem aviso prévio, sem indenização e sem acesso ao seguro-desemprego, ficando em uma situação de desamparo.
Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista, a fim de pleitear o reconhecimento do vínculo e a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e demais direitos garantidos na CLT. Para isso, é essencial reunir provas, como e-mails, mensagens, documentos, fotos e testemunhas que comprovem a relação de emprego e o preenchimento dos elementos mencionados.
Portanto, se você trabalhou como PJ, mas, na realidade, recebia salário, seguia ordens, cumpria horários e não podia se fazer substituir, há grandes chances de ter direito ao reconhecimento como empregado. A “pejotização” fraudulenta é uma prática recorrente, mas cada vez mais combatida pela Justiça do Trabalho, que busca assegurar a efetividade dos direitos trabalhistas e coibir abusos por parte dos empregadores.
Yasmin Uchoas Barbosa – é advogada, graduada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-graduanda em Prática Peticional Trabalhista pela Legale Educacional, com curso de extensão na área de mediação e conciliação, reconhecido e credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É advogada do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br – Yasmin também escreve às sextas-feiras para o Blog do Corretor.