Por Bruno Barchi Muniz | Artigo | LBM Advogados
Uma decisão recente da Justiça de São Paulo (TJ/SP) garantiu a uma paciente com câncer de mama o direito de ter os custos do congelamento de óvulos pagos pelo plano de saúde. A mesma decisão também determinou o reembolso de valores que a paciente teve que pagar por conta própria ao realizar o procedimento em uma clínica particular.
O motivo dessa decisão é simples: a quimioterapia pode causar infertilidade. Por isso, o congelamento de óvulos é uma etapa fundamental para quem deseja preservar a chance de ter filhos no futuro. No caso, a mulher foi diagnosticada com câncer e precisava iniciar rapidamente o tratamento. Antes disso, no entanto, quis congelar seus óvulos — algo que o plano de saúde se recusou a cobrir.
A decisão consignou o óbvio: não se tratava de um procedimento estético ou opcional. Era uma parte essencial do tratamento da paciente, diante do risco de perder sua fertilidade por causa do câncer. Ignorar isso, segundo a sentença, é não levar em conta a realidade das mulheres e os impactos que um diagnóstico como esse pode ter em sua vida reprodutiva e emocional.
Reforçando o óbvio, o congelamento de óvulos, nesse contexto, não é um procedimento isolado e nem uma atividade exclusivamente vinculada à fertilidade, mas parte do tratamento oncológico.
Assim, o plano de saúde, ao negar o pedido, descumpriu o dever de fornecer tratamento adequado e completo.
Os argumentos desse tipo de negativa são sempre no sentido de que os planos de saúde não estão obrigados a cobrir tratamentos de fertilidade, desconsiderando (de forma oportunista?) a diferenciação daqueles casos para a tentativa de preservação da fertilidade ou de, pelo menos, formas de fertilidade, diante do caso concreto da doença.
Em nossa atividade profissional nós nunca vimos alguém que não enxergasse essa obviedade, exceto, lamentavelmente, as próprias provedoras de planos de saúde.
Esse caso mostra como a Justiça pode funcionar como um instrumento para corrigir injustiças e proteger direitos, especialmente quando envolve temas tão delicados, ainda mais em momentos tão difíceis como quando há a descoberta de uma doença grave.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados e escreve sempre às sextas-feiras para o Blog do Corretor – www.lbmadvogados.com.br