Por Blog do Corretor | Da Redação
A discussão sobre a criação de planos de saúde populares, com cobertura restrita a atendimentos ambulatoriais, conforme matéria da jornalista Letícia Lopes, do Extra (veja aqui), é de extrema relevância para o cenário brasileiro de saúde suplementar. O Ministério Público Federal (MPF) aponta falhas e insuficiências na proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pedindo maior rigor técnico, participação do Ministério da Saúde e preocupação com o potencial impacto sobre o SUS. Apesar da pertinência de se exigir estudos detalhados e uma regulação cuidadosa, há aspectos em que o posicionamento do MPF carece tanto de realismo quanto de alternativas práticas — e, nesse sentido, merece ser questionado e contraposto.
O principal argumento do MPF é o risco de fragmentação do cuidado e aumento da pressão sobre o SUS caso planos restritos sejam autorizados. No entanto, ignora-se que o modelo vigente de planos privados contempla cerca 25% da população brasileira; ou seja, o status quo já é profundamente excludente. O que fazer com a grande maioria que simplesmente está à margem de qualquer cobertura regulada ou supervisão estatal? Criticar a modalidade do plano, sem apresentar alternativas concretas para ampliar o acesso à saúde suplementar, é ineficaz diante da realidade social.
Se a proposta da ANS tem falhas, que sejam corrigidas. Mas recusar a possibilidade de novos formatos sem oferecer caminhos viáveis de inclusão e regulação reforça a exclusão.
A posição do MPF deixa de considerar que, hoje, milhões de brasileiros já recorrem a cartões de desconto e clínicas populares, completamente à margem da regulação estatal. Esses instrumentos não oferecem qualquer garantia contratual, mas apresenta uma saída para a população de baixa renda. O plano ambulatorial regulado pela ANS seria infinitamente mais seguro para o consumidor.
Não é preferível um formato regulado, mesmo que restrito, que um mercado paralelo totalmente desprotegido?
Ao afirmar que planos restritos “não podem ser considerados planos de saúde” e sugerir regramento distinto, o MPF impede a diferenciação de ofertas conforme a possibilidade financeira da população. A liberdade de contratar somente o que se pode pagar, de modo regulado, não deveria ser vista como “rebaixamento da qualidade”, mas sim como entrada gradual ao sistema suplementar, permitindo evolução para coberturas mais amplas caso o consumidor deseje ou possa arcar com elas.
Ponto crítico:
Ninguém está sendo forçado a migrar para planos mais simples; trata-se de abrir uma nova porta para quem não pode pagar pelo atual padrão.
A eventual migração, caso ocorra, pode ser controlada por regras de transição rígidas, sem impedir a expansão da oferta para quem hoje está desassistido.
O argumento de que o SUS será sobrecarregado só faz sentido se ignorarmos o presente: milhões já dependem exclusivamente do SUS por ausência total de qualquer cobertura. O plano ambulatorial não elimina o papel do SUS, mas pode ajudar a desafogar demandas mais básicas, direcionando o sistema público para casos de maior complexidade.
Se o SUS já atende essas pessoas, por que não aliviar pelo menos parte da procura via um modelo regulado e supervisado?
O plano ambulatorial pode reduzir filas e libera o SUS para o que realmente é sua prioridade.
Por fim, é fundamental frisar: o MPF assume a posição fácil da crítica, sem apresentar qualquer projeto para ampliar o acesso ou regular um mercado já existente de produtos paralelos. A atuação responsável esperada do órgão público é de aperfeiçoamento da proposta, não de puro bloqueio.
O debate sobre o formato dos planos de saúde precisa ser realista e responsável. O texto do MPF contribui ao exigir mais estudos e proteção ao consumidor — mas falta proatividade e compromisso com a solução efetiva do problema central brasileiro: o acesso. Criticar o plano ambulatorial por ser restrito é sacrificar o avanço possível em nome de um ideal utópico, mantendo milhões à margem da proteção básica de saúde suplementar. A ANS, ao propor regulação para o que já ocorre de forma privada e insegura, dá o primeiro passo para a inclusão. Cabe ao MPF contribuir, construindo, e não apenas desautorizando.
Nesse contexto, o Blog do Corretor, enquanto veículo comprometido em dar voz ao canal de vendas e fomentar discussões construtivas sobre o setor, manifesta total apoio à iniciativa da ANS de criar um plano ambulatorial mais acessível à população. Acreditamos que a ampliação das opções reguladas, com transparência e responsabilidade, é um avanço necessário para democratizar o acesso à saúde suplementar no Brasil. Dar visibilidade a propostas que viabilizem a inclusão de milhões de brasileiros ao sistema, ainda que de forma gradual, é fundamental para transformar realidades e criar soluções efetivas, ao invés de perpetuar a exclusão daqueles que hoje permanecem desprotegidos.