Corretor, cuidado! Não são apenas as Operadoras que estão atentas às fraudes; o consumidor também está

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Cada vez mais a imprensa convencional – no que pese suas análises nem sempre justas – vem dando ênfase a esse mercado, que também passa por um processo de depuração. Na página de Economia, de hoje, no portal Uol, a jornalista Carolina Juliano conversou com um corretor “susepado”. A matéria reafirma os esclarecimentos e informações necessárias ao alcance do cliente. Hoje, mais esclarecido e exigente.

 A seguir, reproduzimos alguns trechos que julgamos relevantes.


Com essa queda [Nota do Blog: cancelamento de mais de 1.5 milhão de planos de saúde após a crise econômica no Brasil], tornou-se cada vez mais frequente, principalmente na internet e nas redes sociais, anúncios de planos de saúde mais baratos e até sem carência.

Para Arantes [Nota do Blog: Leonardo Arantes, corretor consultado pelo Uol], é importante que o consumidor veja a procedência da oferta. O corretor que vende o seguro tem que estar habilitado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), que regulamenta a profissão, além de estar ligado a alguma instituição idônea.

"Se receber a oferta por e-mail, o consumidor deve checar se o e-mail é real, se o domínio existe, e confirmar a oferta por contato telefônico, ver se a empresa tem endereço fixo", diz.

O Idec orienta o consumidor a se informar das resoluções estabelecidas pelas ANS por meio de seus canais de atendimento, prestar atenção nas regras oferecidas no contrato e exigir sempre do corretor isso tudo por escrito.

Como se defender se já foi enganado? O Idec alerta que, se o consumidor aderir a algum plano coletivo sem saber que deveria ter vínculo com a empresa, pode entrar com uma ação civil exigindo que a operadora que vendeu o plano faça outro idêntico para ele, com os mesmos benefícios, dentro das normas estabelecidas por lei.

No entanto, o Idec recomenda que o consumidor lesado organize, em primeiro lugar, toda a documentação de contratação do plano, bem como troca de conversas (até as mensagens trocadas por celular), e notifique a ANS. Se o contato se se der pelo celular, é importante pedir sempre que o vendedor envie, por e-mail, confirmação e tudo o que foi tratado.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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