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Corretora de Seguros é Condenada por Fraude em Planos de Saúde. Mais uma

Por Blog do Corretor | Da Redação

Em uma sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Joinville/SC, uma corretora de seguros foi condenada a 19 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão por crimes de furto qualificado. A condenação ocorreu devido ao desvio de valores de clientes e de uma administradora de planos de saúde. O juiz de Direito Felippi Ambrosio destacou que a ré se aproveitou da confiança dos beneficiários, muitos deles idosos, para apropriar-se de pagamentos destinados aos contratos de assistência à saúde, sem repassá-los às operadoras.

Conforme os autos do processo, a corretora utilizava justificativas como falhas no sistema de boletos e alterações de operadora para convencer as vítimas a transferirem os valores diretamente para suas contas ou realizarem pagamentos em espécie. Embora emitisse recibos, eles não correspondiam a operações legítimas, resultando no cancelamento dos planos e na perda da cobertura médica por parte dos clientes.

A prática foi enquadrada como furto qualificado por meio de fraude e abuso de confiança, segundo o artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal. O magistrado rejeitou a tese de apropriação indébita, argumentando que os pagamentos foram obtidos por meio de fraude desde o início da relação contratual. Devido à continuidade delitiva e ao concurso material, a pena foi ampliada.

Além da pena de prisão, a corretora foi condenada a pagar 89 dias-multa e a indenizar as vítimas em R$ 18.819,80, valor apurado através de comprovantes de pagamento e documentos coletados durante o processo. Apesar do regime inicial fechado, a ré poderá recorrer em liberdade, não havendo justificativa para sua prisão imediata.

De acordo com a matéria publicada no portal Migalhas, no qual obtivemos as informações, os advogados Leonardo Magalhães Avelar, Gisela Telles e Alexandre Teixeira, do escritório Avelar Advogados, atuaram como assistentes de acusação pela administradora de planos de saúde.

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