O corretor Nelson Fernandes, em entrevista ao BdC, em 13 de abril de 2016, (veja aqui), questionou na ocasião a ruptura unilateral de um acordo verbal firmado entre a Bradesco Seguros e os corretores que comercializam os seus produtos.
No referido acordo estava combinado que o agente intermediador, responsável pela venda de um seguro saúde PJ, por exemplo, receberia 200% ou 300% de comissão + mais carteira.
Abruptamente e sem maiores explicações, a Seguradora, por quem Fernandes mantém um profundo respeito e consideração, rompeu o acordo, confiante na ausência de um documento que validasse o que ela (a Seguradora) não queria mais que valesse a partir daquele momento.
O que a Bradesco Seguros não contava era com a consciência cidadã de Nelson Fernandes.
Sem encontrar guarida no Sincor, de quem é sócio, o corretor avançou em sua luta na busca por justiça, concedendo uma entrevista ao Blog do Corretor cuja repercussão assustou o império da Bradesco Seguros, que se manteve em silêncio.
Mas Nelson não parou por aí.
O corretor entrou com uma ação solicitando a “nulidade da modificação unilateral do contrato” e, abrindo um precedente jurídico, o magistrado concedeu-lhe ganho de causa.
Abaixo, reproduzimos a sentença em que o juiz julgou procedente a reclamação do corretor:
Processo 1084877-85.2016.8.26.0100 – Procedimento Comum – Obrigações – Fernandes e Pizzo Corretora de Seguros S/c Ltda. – Bradesco Seguros S/A e outro – Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Novo CPC, para DECLARAR a nulidade da modificação unilateral do contrato, bem como para CONDENAR as rés a pagar à parte autora a diferença havida entre a remuneração efetivamente realizada (5%) e a remuneração devida (100%) relativa às três primeiras parcelas oriundas da inclusão de XXXXXXXXXX e XXXXXXXX na apólice XXXX, bem como a de novas vidas nas apólices geridas pela autora vigentes até setembro de 2015. – ADV: XXXXXXXX (OAB XXXX/SP), XXXXX (OAB XXXXX/SP), XXXXXX (OAB XXXX/SP).
Dou fé!