Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados
Um paciente que procurou atendimento médico com fortes dores abdominais será indenizado por uma fundação municipal de saúde após sofrer graves complicações em razão da demora no diagnóstico de apendicite. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso aconteceu em Rio Claro. O homem procurou uma unidade de pronto atendimento (UPA) suspeitando de apendicite. No local, os profissionais afirmaram que apenas uma ressonância magnética poderia confirmar o problema — exame que a unidade não realizava. Ele foi medicado e liberado para casa.
No dia seguinte, voltou ao pronto-socorro com dores ainda mais intensas, mas novamente foi mandado embora sem investigação adequada. Somente três dias depois, foi internado com urgência e precisou passar por uma cirurgia de emergência.
A situação se agravou. Após a primeira cirurgia, o paciente precisou de mais duas intervenções por causa de complicações. Durante esse período, perdeu 15 quilos, precisou usar fraldas, ficou sem conseguir andar e sem condições de trabalhar. Passou meses vivendo com a ajuda de familiares.
A Justiça reconheceu que houve falha grave na condução do caso. Segundo o tribunal, os profissionais de saúde não tomaram medidas rápidas e eficazes para evitar o agravamento do quadro. Também faltou acolhimento e informações adequadas ao paciente.
Por isso, a fundação responsável pelo atendimento foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
Apesar da veemência do caso, é sempre oportuno lembrar que a questão de “erro” – e nesse caso a questão tangencia o erro médico, embora não tenham sido processados os profissionais – deve ser demonstrado individualmente em cada caso.
A questão da falta de condições de atendimento prejudica muitos profissionais e instituições, mas isso não exime o dever de pelo menos indicar o caminho para uma investigação clínica mais adequada, que aparentemente faltou no presente caso.
Além disso, vale sempre ressaltar que a ocorrência de um dano em si não sugere a prática de “erro”, em vista das complicações a que se está sujeito pela condição médica e pelas condutas visualizadas em cada caso.
“Erro” é sempre vinculado a uma falta de atender às normas técnicas e éticas da profissão, podendo ocorrer mesmo que não haja dano, sendo passível também de punição.
Enfim, a responsabilidade estatal é ainda ligeiramente diferente, mas não pode ser tido por adequado atendimento que claramente falha em correição, dignidade e eficiência.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br – e escreve semrpe às sextas-feiras para o Blog do Corretor.