Por Blog do Corretor | Da Redação
SÃO PAULO – Antes do artefato que tem a SulAmérica como estopim, vamos trazer “de entrada” mais uma ação da Porto Seguro que movimentou os bastidores do canal de vendas nesta quinta-feira (21).
A seguradora da Barra Funda, amplamente conhecida como uma “mãezona” para os corretores, mais uma vez mostrou que mãe ama, mas também sabe aplicar o rigor quando necessário.
Ontem, quinta-feira, começou a circular no canal de vendas um comunicado no qual a seguradora anuncia as “Condições e Remunerações da Corretora”. De acordo com a nova política descrita em seu Sumário, as regras ficaram ainda mais rígidas, impactando tanto as empresas que intermedeiam as vendas quanto os corretores que as executam.
Para quem ainda não teve acesso ao documento da Porto Seguro, destacamos o trecho principal:
A Seguradora avaliará o histórico de permanência das apólices vigentes. Em casos de cancelamentos antes de completados 36 meses de vigência, a Seguradora poderá estornar a remuneração de agenciamento paga à Corretora, em conformidade com a seguinte tabela de estorno:
- Cancelamento em até 6 meses: 100% de estorno;
- Em até 12 meses: 75%;
- Em até 18 meses: 50%;
- Em até 24 meses: 35%;
- Em até 30 meses: 25%;
- Em até 36 meses: 15%.
E o comunicado vai além:
A fidelização e manutenção do segurado no contrato dependem, sobretudo, da qualidade do produto, do atendimento e dos serviços prestados pela seguradora. A corretora desempenha um papel fundamental na captação e orientação do cliente, mas a experiência pós-venda está diretamente ligada à atuação da Porto Seguro.
O Sumário reforça a importância de regras claras como elemento essencial para garantir o equilíbrio na relação entre seguradora e canais de vendas. Confira outro trecho relevante do documento:
“Reconhecemos a importância de regras claras que garantam equilíbrio e responsabilidade na relação entre seguradoras e corretoras. Nesse sentido, entendemos e concordamos que, nos casos em que houver falhas na comercialização, seja legítimo o estorno de comissão, assumindo a corretora sua parcela de responsabilidade.”
Curiosamente, o Sumário foi publicado no mesmo momento em que a SulAmérica provocava uma verdadeira hecatombe no mercado. Sinal de que a concorrência, para proteger seus interesses, promove movimentos coordenados nos bastidores. Algo semelhante ao que acontece entre as corretoras… ou nem tanto.
ATUALIZADO ÀS 16H40 – 22/08/2025
Esclarecimento sobre as novas regras de remuneração da Porto Seguro
Importante ressaltar que as informações previamente divulgadas geraram dúvidas e inquietação entre os corretores. Para esclarecer a situação, foram confirmadas atualizações que detalham a aplicação das novas regras. Veja os principais pontos:
- As novas regras não valem para corretoras tradicionais.
As mudanças afetam apenas algumas plataformas que apresentavam altos índices de cancelamento devido à prática de acordos de tombamento de carteira com outras seguradoras. Nessas condições, essas plataformas tiveram seu comissionamento reduzido para 100/200% de agenciamento. - Caso essas plataformas desejem manter o comissionamento de 300%, precisarão aceitar o estorno de comissão para cancelamentos ocorridos em até 36 meses.
- Para as corretoras tradicionais, permanece o termo original: estorno até 15 meses.
Essa é a regra válida e assinada no momento da emissão da proposta, diferenciando-se claramente das condições aplicadas às plataformas mencionadas acima.
Essa informação foi confirmada pelo proprietário da M&A Corretora, em mensagem divulgada nos comentários da matéria original. Segundo ele, “para a grande maioria das corretoras tradicionais, a regra de estorno até 15 meses continua válida.”
O posicionamento também foi corroborado por João Drumond, da Dinasty, que entrou em contato com a Redação para tranquilizar os corretores. Ele reforçou que a regra descrita no texto original só se aplica às corretoras que optarem pelo comissionamento de 300% de agenciamento mais 4% de vitalício.
Para aquelas corretoras que aderirem ao modelo de 300% mais 2% de vitalício, a regra nova não será aplicada, e tudo permanece como antes. Como explicou Drumond: “Nas condições normais, sem a adesão ao modelo de 300 + 4, as condições seguem inalteradas.”
Pronunciamento oficial da Porto Seguro
Na sequência, a assessoria da Porto Seguro entrou em contato com nossa Redação e manifestou o interesse em emitir um pronunciamento oficial, caso necessário. Assim que a declaração for recebida, ela será imediatamente publicada para manter nossos leitores informados.
Agradecemos a contribuição de Leonardo, da M&A Corretora, e João Drumond, da Dinasty, que ajudaram a oferecer informações mais completas e precisas, corrigindo qualquer interpretação equivocada. A transparência reforça a confiança no relacionamento entre seguradoras e seus canais de venda.
23 comentários em “Porto Seguro endurece regras de remuneração para corretores: novas condições e comissão sob estorno”
14:30 e nenhum comentario
Boa tarde ! Gostaria de enfatizar minhas dúvidas e minhas insatisfações., pois na hora de comprar o consórcio os.corretores não explicam com clareza a respeito dos descontos de 50% que é somente até a contemplação e depois passará o valor total da parcela , só descobri isso depois , outro item também importante a destacar é que os corretores não responde.as perguntas corretamente que fazemos , com relação aos lances fixos dos 40% e dos lances acima de 40% móveis, o cliente fica a ver navios sem.as.informações devidas, planilhas de.sorteios mensais etc.falta mais transparência e.dedicavao aos clientes que são com.ctz a causa de muitas.desistencias e cancelamentos , eu mesmo tenho 3 consórcios com mais de 24 meses sem contemplação e.sem.perspectiva nenhuma , isso desmotiva qualquer cliente
Amigo, você paga quanto para o corretor? Só pra te situar, o corretor eh um profissional independente. Nao estou aqui dizendo que nao deva explicar na íntegra todas as suas dúvidas, ao contrário, ele deveria administrar essa carteira para você. Agora, você o vê como um profissional independente ou uma seguradora? Pagaria pelos serviços dele? Se o corretor não responde eh a seguradora quem deve se pronunciam. Acontece que o atendimento da seguradora eh ainda pior. Atendem, mas não resolvem.
Amados nessa notícia não percebi qual o produto, (ramo de seguro)está sendo utilizado essa nova implantação , creio ser o ramo de saúde.
Poderia esclarecer ? pois também sou corretor de seguros em Tremembe, SP. E vejo com bons olhos tudo em que Porto Seguro vem realizando no mercado segurador, e acredito na transparência e confiabilidade desta instituição.
Mudanças sempre vejo com bons olhos, satisfação com segurança é nosso lema
Tudo aqui gria em torno do produto SAÚDE.
Por ter este veículo foco nesse produto, por vezes cometemos o deslize de escrever como se a Seguradora não disponibilizasse outros produtos em seu portfólio.
Pela falha, pedimos desculpas.
Obrigado pela participação.
De fato.
O povo não disse uma palavra sobre, No instagram tão detonando.
Manu, meu amigo! A informação está INCORRETA, ou melhor, INCOMPLETA!!
Isto não é válido para as corretoras tradicionais, somente para algumas plataformas que tinham alto nivel de cancelamento, por fazerem acordos de tombamento de carteira com outras aseguradoras. Essas plataformas tiveram redução de comissionamento para 100/200 de agencimento. Então a Porto fez o que? Se elas quiserem manter a comissão de 300%, elas teriam que aceitar esse estorno de comissão até 36 meses.
Isso NÃO VALE para as corretoras padrões. O que vale é o termo assinado na emissão da proposta. Estorno até 15 meses somente.
Corrija a materia!
Dr, Kissy Danny! Boa tarde
Este mercado é pacato demais! Se essa moda pega, vai ser o samba do afrodescendente doido. (crioulo agora é pejorativo). Era assim que falava Alcides Costa: BATER PALMAS PRA LOUCO DANÇAR….KKK
Essa conta não está pendendo só para um lado? 36 meses é muito tempo! Eu a partir de hoje não trabalho mais com esta Grande Seguradora! Simples assim! Pq não um boicote geral? Há…esqueci que este mercado é canibalista ao extremo, é tão canibalista que já estão comendo da própria carne e ninguém se deu conta.
Como dizia minha sábia vovó Italiana da Calábria, sem os adjetivos ou palavras de baixo escalão, algo muito normal entre os calabreses, e não estou falando de linguiça…kkk e sim do extremo Sul da Itália, região de origem da minha sábia e saudosa vovó, truculenta, porém muito verdadeira…kkk…..VAMOS LÁ: QUEM TEM OLHO GRANDE NÃO CHEGA NA CHINA. AÇÃO VERGONHOSA. Agora o corretor é o fiador do cliente? Francamente é só ladeira abaixo.
Abs.,
Dr. Kissy Danny
Esclarecimento sobre as novas regras de remuneração da Porto Seguro
Importante ressaltar que as informações previamente divulgadas geraram dúvidas e inquietação entre os corretores. Para esclarecer a situação, foram confirmadas atualizações que detalham a aplicação das novas regras. Veja os principais pontos:
As novas regras não valem para corretoras tradicionais.
As mudanças afetam apenas algumas plataformas que apresentavam altos índices de cancelamento devido à prática de acordos de tombamento de carteira com outras seguradoras. Nessas condições, essas plataformas tiveram seu comissionamento reduzido para 100/200% de agenciamento.
Caso essas plataformas desejem manter o comissionamento de 300%, precisarão aceitar o estorno de comissão para cancelamentos ocorridos em até 36 meses.
Para as corretoras tradicionais, permanece o termo original: estorno até 15 meses.
Essa é a regra válida e assinada no momento da emissão da proposta, diferenciando-se claramente das condições aplicadas às plataformas mencionadas acima.
Extorno tem regras já com referência no código Civil ,o que eles aplicam é ilegal e irregular,sendo que o cancelamento por parte do cliente consumidor dentro do prazo estabelecido pelo código Civil é que tem regras de extorno com devolução ai cliente,i que as empresas fazem de maneira extremamente irregular é colocar regras criando uma lei paralela leonina, transferindo para o Corretor, Vendedor ou prestador a responsabilidade pela fidelização do cliente como se dependesse dele tal situação., é um absurdo quem for prejudicado procure orientação jurídica e terá uma maior compreensão desse irregular fato.
São medidas como essa que o sindicato dos corretores deveriam estar combatendo. Porém estão apenas preocupados em fazer de conta que o corretor é importante, quando na verdade estão reunidos para minimizar para as seguradoras os problemas, vide o Conec chegando.
Agora falar a respeito dos planos de saúde, o cliente só deixa o plano de saúde por 3 motivos, sendo: 1 não tem mais condições de pagar, 2 a rede credenciada e o suporte do plano de saúde está ruim e 3 os aumentos se tornam inviaveis pela manutenção do plano. Em todos esses conjuntos de prováveis saídas do cliente, aonde há culpa do corretor para ser penalizado?
Esse tipo de decisão torna o corretor como um avalista direto, onde coloca sua remuneração para assegurar a permanência do cliente. Isso gera insegurança, como que você vai investir no crescimento da corretora se o seu caixa tem que ficar reservado para eventuais saídas de empresas so plano de saúde?
Enquanto a classe não se reunir para realmente brigar por condições melhores, teremos que aceitar esses abusos já condenados na Susep.
Faltou uma informação fundamental:
o ramo de seguro que está sendo atingido por esta mudança.
Imagino que seja o ramo Saúde, mas a notícia falhou em explicitar isto.
“Enquanto existir cavalo não vai parar de produzir carroças.” Quem depende dos corretores é a seguradora. Os segurados você pode colocar em qualquer outra atendendo com qualidade. Essa seguradora em questão quer pagar pouco para prestadores e quem sofre na ponta é o cliente com a espera demorada. Acordem enquanto tempo, jacaré que cochila enxurrada carrega.
E como prestador da Porto afirmo.
A excelência que existe na operação está com os dias contados, os prestadores estão falindo.
Vários alertas foram dados a empresa e nenhuma resposta veio.
Infelizmente, as Plataformas/Corretoras tradicionais não nos apoiam e ainda repassam o estorno todo para o vendedor inclusive o valor de vitalício que não é repassado ao vendedor e todos se calam. Não vejo nenhum deles se reunir para nos apoiar. Lamentável.
Enquanto o Corretor, não descobrir que ele tem um papel interessantíssimo entre o cliente e a Seguradora, nada muda. O corretor é quem busca o cliente, quem acompanha toda demanda e leva as porradas.
Agora corretor, deixe os seus afazeres e vá para um congresso, ouvir abobrinhas, quase repetidas ano a ano.
Não estou querendo que o corretor brigue com seguradoras.
Só gostaria de ver um dia, ele ter um posicionamento de negócio e não de submissão.
Bom dia , muito interessante essa matéria, mais ficou vago as respostas.
A Porto NUNCA foi Mãezona pelo contrário, tentou ano passado colocar que se em 1 ano cancelasse os corretores seria extornado e SE LASCARAM pois NINGUÉM vendeu mais Porto e agora vão tentar essa Graça Novamente? Vão Novamente ver a venda DESPENCAR porque os corretores simplesmente vão jogar ela pra escanteio no FUNDO DO PORTIFOLIO.
Amados nessa notícia não percebi qual o produto, (ramo de seguro)está sendo utilizado essa nova implantação , creio ser o ramo de saúde.
Poderia esclarecer ? pois também sou corretor de seguros em Tremembe, SP. E vejo com bons olhos tudo em que Porto Seguro vem realizando no mercado segurador, e acredito na transparência e confiabilidade desta instituição.
Mudanças sempre vejo com bons olhos, satisfação com segurança é nosso lema
Tudo aqui gria em torno do produto SAÚDE.
Por ter este veículo foco nesse produto, por vezes cometemos o deslize de escrever como se a Seguradora não disponibilizasse outros produtos em seu portfólio.
Pela falha, pedimos desculpas.
Obrigado pela participação.
A nova política de estornos proposta por algumas seguradoras beira o imoral. Em linhas sutis, esconde um risco direto e grave: a subtração da renda de corretores, que, mesmo tendo prestado o serviço, veem-se lesados com o não pagamento de suas comissões. Trata-se de um ataque direto à dignidade do profissional e à sobrevivência de sua empresa, família e dependentes.
Não somos fiadores dos clientes.
O risco do contrato deve ser sempre entre contratante e contratado. A inadimplência é responsabilidade exclusiva da seguradora, jamais do corretor. Transferir esse risco para o vendedor não é apenas injusto — pode configurar crime de apropriação indébita, já que envolve a devolução forçada de valores que pertencem ao profissional.
É como se um corretor de imóveis vendesse uma casa, o cliente em algum momento deixasse de pagar, o banco retomasse o imóvel, aplicasse sanções jurídicas, multas … e, ainda assim, retirasse a comissão do vendedor. Um absurdo sem precedentes.
Enquanto discursam sobre um mercado “respeitoso”, essas seguradoras impõem condições abusivas, ampliando o risco trabalhista e operando com a lógica de trabalho não remunerado. E trabalho não remunerado é sinônimo de escravidão moderna.
A política de estornos redesenhada por algumas seguradoras, oprime e enfraquece os profissionais que sustentam o mercado, ignorando custos de estrutura, equipes comerciais, aquisição de clientes, publicidade e pós-venda. Como desenhar um modelo seguro, se quem fornece o produto escolhe, de forma unilateral, pagar ou não pelos serviços prestados?
Chegamos a um ponto lamentável: a decadência de nossa profissão, sufocada pela hipocrisia de empresas como a SulAmérica e Porto Seguro, que cobram moralidade, mas praticam condutas jurídicas, éticas e morais vergonhosas.
E é aqui que está o limite do aceitável. O corretor de seguros não pode mais ser tratado como peça descartável.
Se não reagirmos agora, amanhã não haverá profissão, não haverá renda, não haverá dignidade.
Ou brigamos juntos, com todos envolvidos, corretores autônomos, corretoras pequenas e grandes, plataformas e assessorias ou seremos apagados em silêncio.
Se gastarmos metade deste valor de estorno judicializando contra a tal prática ABSURDA, com total certeza provamos os danos morais causados pelas seguradoras a nossa vida financeira. É como trabalha de graça em 2025.
Por exemplo: Porto Seguro gasta 10 milhões em uma campanha na globo, você acha que se o cliente cancelar ou não comprar eles vão ter o dinheiro de volta ou o serviço foi prestado?
Ahhhhhh! É INACRETÁVEL tamanha inescrupulosidade destas seguradoras, e nos eventos o povo ao invés de discutir isso, muitos são tão alienados que batem palmas.
O ideal seria um grupo com 10 ou 20 corretores, com faixas e planfletos estarem presentes em eventos importantes da seguradora, escancarando todo essa injustiça e deixando claro que estão tentando passar a perna nos corretores e não reconhecê-los, ou simplesmente pagar pelo trabalho realizado.
Os corretores precisam se unir e não se calar…