Porto Seguro endurece regras de remuneração para corretores: novas condições e comissão sob estorno

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Por Blog do Corretor | Da Redação

SÃO PAULO – Antes do artefato que tem a SulAmérica como estopim, vamos trazer “de entrada” mais uma ação da Porto Seguro que movimentou os bastidores do canal de vendas nesta quinta-feira (21).

A seguradora da Barra Funda, amplamente conhecida como uma “mãezona” para os corretores, mais uma vez mostrou que mãe ama, mas também sabe aplicar o rigor quando necessário.

Ontem, quinta-feira, começou a circular no canal de vendas um comunicado no qual a seguradora anuncia as “Condições e Remunerações da Corretora”. De acordo com a nova política descrita em seu Sumário, as regras ficaram ainda mais rígidas, impactando tanto as empresas que intermedeiam as vendas quanto os corretores que as executam.

Para quem ainda não teve acesso ao documento da Porto Seguro, destacamos o trecho principal:

A Seguradora avaliará o histórico de permanência das apólices vigentes. Em casos de cancelamentos antes de completados 36 meses de vigência, a Seguradora poderá estornar a remuneração de agenciamento paga à Corretora, em conformidade com a seguinte tabela de estorno:

  • Cancelamento em até 6 meses: 100% de estorno;
  • Em até 12 meses: 75%;
  • Em até 18 meses: 50%;
  • Em até 24 meses: 35%;
  • Em até 30 meses: 25%;
  • Em até 36 meses: 15%.

E o comunicado vai além:

A fidelização e manutenção do segurado no contrato dependem, sobretudo, da qualidade do produto, do atendimento e dos serviços prestados pela seguradora. A corretora desempenha um papel fundamental na captação e orientação do cliente, mas a experiência pós-venda está diretamente ligada à atuação da Porto Seguro.

O Sumário reforça a importância de regras claras como elemento essencial para garantir o equilíbrio na relação entre seguradora e canais de vendas. Confira outro trecho relevante do documento:

“Reconhecemos a importância de regras claras que garantam equilíbrio e responsabilidade na relação entre seguradoras e corretoras. Nesse sentido, entendemos e concordamos que, nos casos em que houver falhas na comercialização, seja legítimo o estorno de comissão, assumindo a corretora sua parcela de responsabilidade.”

Curiosamente, o Sumário foi publicado no mesmo momento em que a SulAmérica provocava uma verdadeira hecatombe no mercado. Sinal de que a concorrência, para proteger seus interesses, promove movimentos coordenados nos bastidores. Algo semelhante ao que acontece entre as corretoras… ou nem tanto.

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