RN 623/2024: nova norma da ANS revoluciona o atendimento ao beneficiário e impõe padrões inéditos às operadoras

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NOTA DE APRESENTAÇÃO AO BLOG DO CORRETOR

Por Ademar Valentim, advogado

O presente material foi elaborado com exclusividade para o respeitado jornalista Emmanuel Ramos de Castro, fundador e editor do Blog do Corretor — o mais influente canal de comunicação do mercado de saúde suplementar no Brasil.

Reconhecendo a relevância editorial e o alcance estratégico do Blog do Corretor junto aos profissionais do setor, corretores, gestores, operadores e formadores de opinião, esta análise técnica e institucional tem como propósito não apenas informar, mas também contribuir com o debate público qualificado promovido por este veículo, referência nacional quando o assunto é regulação da saúde suplementar.

A escolha do Blog do Corretor como primeiro destino deste conteúdo não é casual: é um reconhecimento explícito do papel central que Emmanuel Ramos de Castro ocupa como voz ativa e crítica no cenário regulatório — alguém que construiu com autoridade, independência e profundidade um canal que conecta a ANS, os profissionais da área e os beneficiários com seriedade e clareza.

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Publicada em dezembro de 2024, a Resolução Normativa nº 623 da ANS entra em vigor em 01 de julho deste ano e impõe uma mudança de paradigma no relacionamento entre operadoras e consumidores de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no final do ano passado, a Resolução Normativa nº 623/2024, que revogou a RN nº 395/2016.

Com vigência prevista para 1º de julho de 2025, a nova norma estabelece regras inéditas para o atendimento aos beneficiários, trazendo impactos diretos nas rotinas das operadoras de planos de saúde, administradoras de benefícios, corretores, prestadores e demais agentes do mercado regulado.

Segundo o advogado e especialista em saúde suplementar, Ademar Valentim, que presta assessoria jurídica para operadoras, “a RN 623 representa a maior reforma regulatória já feita no modelo de atendimento aos beneficiários desde a criação da ANS. O setor terá que se adaptar a uma série de requisitos operacionais, tecnológicos e estruturais, sob pena de sanções severas.”

O que muda na prática?

Entre os pontos mais relevantes da nova normativa estão:

Abrangência ampliada: a norma passa a regulamentar não apenas as demandas assistenciais (como exames e internações), mas também demandas não assistenciais, como reajustes, boletos e cancelamentos contratuais.

Canais obrigatórios: passa a ser obrigatório o oferecimento de atendimento virtual, além do já exigido presencial e telefônico.

Exigência de atendimento humano: o atendimento telefônico deve dispor, em tempo integral, da opção de contato com pessoa física, especialmente para casos urgentes.

Transparência reforçada: toda negativa de cobertura deve ser formalizada por escrito, com fundamentação legal e contratual, e disponibilizada para download ou impressão.

Reanálise pela Ouvidoria: os beneficiários passam a ter direito à reanálise das negativas pela Ouvidoria da operadora, com prazo máximo de 7 dias úteis.

Resolução e fiscalização por desempenho: operadoras serão monitoradas pelo novo Índice Geral de Reclamações (IGR) e incentivadas a reduzir o número de queixas registradas na ANS.

Descontos em multas regulatórias: operadoras que atingirem metas de excelência ou redução no IGR poderão ter descontos de até 80% em multas aplicadas pela agência.

Desafio para o mercado e oportunidade para o corretor

Na opinião do advogado Ademar Valentim, a implementação da RN 623 exigiu investimentos em tecnologia, revisão de processos e capacitação de pessoal.

Para os corretores de planos de saúde, a mudança representa tanto um desafio como uma oportunidade: “O novo cenário regulatório exige uma atuação consultiva mais qualificada por parte dos corretores. Eles passarão a ser peças-chave na mediação entre consumidor e operadora, especialmente no esclarecimento de direitos e deveres“, afirma Valentim.

Além disso, a ANS sinaliza com mais rigor na fiscalização do SAC e da Ouvidoria, setores que, se mal estruturados, poderão implicar em multas de R$ 30 mil por ocorrência, conforme previsto no artigo 99 da nova RN.

Prazo final para adequação

As operadoras têm até 1º de julho de 2025 para promover as adequações internas exigidas pela norma, sob pena de sanções administrativas, advertências formais e exposição negativa em rankings públicos de desempenho. Nesse sentido, o papel das consultorias jurídicas especializadas se torna estratégico, tanto na implementação da norma quanto na mitigação de riscos regulatórios.

Sobre o Ademar Valentim
Ademar Valentim da Silva (instagram @ademarvalentimsilva) é Advogado e Especialista em Saúde Suplementar, com atuação no setor desde 2003. É sócio titular do escritório Cabral & Valentim Advocacia e Consultoria, com sedes em São Paulo e Rio de Janeiro, e reconhecido por sua atuação estratégica junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assessorando operadoras de planos de saúde, entidades de autogestão e fundações em todo o território nacional. Com sólida formação em Direito e Administração, Ademar acumula experiência como ex-dono de operadora, gestor institucional e consultor jurídico especializado, além de ser palestrante frequente em eventos técnicos e jurídicos sobre regulação da saúde suplementar. É membro da Comissão de Direito Civil da OAB/SP – Subseção Itaquera, e atua fortemente na elaboração de defesas administrativas, compliance regulatório e reestruturação empresarial das operadoras.

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