STJ reafirma impossibilidade de redução de atendimento em home care sem indicação médica

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Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados Associados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de maneira unânime que os planos de saúde não podem reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, também conhecido como home care, sem uma justificação médica.

A decisão, reafirmando inúmeras outras no mesmo sentido, foi baseada na consideração de que a diminuição repentina e significativa da assistência à saúde durante o tratamento de uma doença grave, indo contra expressa orientação médica, viola a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana.

No caso em análise, uma beneficiária de plano diagnosticada com grave doença degenerativa recebia tratamento integral em home care, custeado pelo plano de saúde. A empresa, porém, reduziu unilateralmente seu tratamento domiciliar de 24 para 12 horas diárias, motivando a paciente a iniciar processo judicial.

Em primeira instância considerou-se a redução indevida e foi ordenado o restabelecimento integral do home care.

Na segunda instância o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) surpreendeu e alterou essa decisão, limitando os serviços a no máximo 12 horas diárias, sob o argumento de que o home care com enfermagem 24 horas não deveria ser concedido em casos mais graves, que, nessa situação, deveriam ser tratados em hospital.

Na instância especial (STJ) restabeleceu-se a decisão de primeira instância e reconheceu-se que, apesar de não ter havido uma suspensão total do home care, houve uma diminuição “arbitrária, abrupta e significativa” da assistência anteriormente prestada à paciente, sendo, por isso, abusiva.

A decisão expressamente questionou a interpretação do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em estado grave. Ela mencionou um precedente anterior da corte que estabelece que é abusiva a cláusula contratual que proíbe a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar.

E, de fato, era bastante temerária a decisão de segunda instância a esse respeito, já que o critério de gravidade a ensejar internação hospitalar ou home care é da ciência médica, não da ciência jurídica. Em outras palavras, quem melhor sabe qual é o tratamento médico para o caso é o próprio médico, não o juiz.

Como já dito, a decisão não é inédita, mas apenas mais uma em um enorme rol que garante integral home care, mesmo quando negado pelos planos de saúde. A maior surpresa talvez tenha sido o inesperado e, em nosso entender, errôneo entendimento do TJPE, posteriormente suprimido pelo STJ, em decisão que consideramos irretocável.

Bruno Barchi Munizé advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br, e escreve às sextas-feiras para o Blog do Corretor

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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