Indagado por uma de suas clientes se haveria risco de o nome dela ir para o SPC ou Serasa, caso houvesse algum atraso nas parcelas do seu plano, Alexandre, seguro de si, informou o que todos os corretores sempre informaram. “Não há esse risco, por se tratar de uma prestação de serviço“. Este blogueiro também já disse isso um dia.
Mas as coisas mudaram(!) E nem todo corretor está sabendo.
Na semana passada, o campeão de vendas da Unimed, confuso e até indignado, fez contato com este Blog para reclamar, ou, quem sabe, entender o motivo pelo qual justamente esta cliente, que havia questionado as consequências de eventuais atrasos das parcelas do seu plano de saúde, recebeu uma carta do Serasa avisando que o nome dela estaria prestes a ser incluso nos arquivos do Serviço de Proteção ao Crédito, caso não fosse paga uma parcela do seu plano que se encontrava em atraso.
Justamente o contrário do que havia orientado o corretor à cliente. É possível entender, então, o motivo do desespero de Alexandre, conhecido pela sua postura de corretor ético, cuja força de vendas vem da sua carteira de clientes construída ao longo do tempo.
Solicitamos ao corretor que nos enviasse a carta do Serasa e, se possível, nos enviasse também uma autorização da sua cliente para que o Comunicado fosse aqui publicado.
Procurada pelo Blog, a Unimed informou que se trata de uma medida legal uma vez que, pela lei do consumidor, o cliente pode usar o plano mesmo estando 60 dias em atraso, conforme consta no boleto bancário. Reafirmou, ainda, que, em caso de migração ou desistência do plano, é necessário enviar carta de cancelamento do contrato, assinada pelo titular, desde que não existam parcelas em aberto. E citou outras Operadoras que também adotaram a medida.
Como o Blog entende.
Sim, a medida é legal e não há dúvida. A Eletropaulo, que também é uma prestadora de serviços, também está usando deste expediente.
Assim como a ex-estatal, que está enviando o nome do cliente para o Serasa, por inadimplência aos serviços prestados (no caso, fornecimento de luz), as Operadoras tomaram esta medida a fim de se protegerem, uma vez que o cliente pode utilizar um procedimento de alta complexidade no período de inadimplência, não pagar as parcelas em atraso e a conta ficar com a Operadora.
Vendo por este prisma, parece razoável a tentativa das Operadoras de se protegerem. É necessário, porém, que o corretor, além de entender o lado das Operadoras, acostumem-se com a novidade e a incluam no rol de informações relevantes no ato da venda.
Mas a reclamação do corretor Alexandre vai além. Segundo ele, nem todos os funcionários da Unimed Paulistana sabem da novidade, que, aliás, já não é tão novidade assim. Vejam o comunicado da Cooperativa datado de 12 de setembro de 2012.
Na busca por informações na própria Unimed, por telefone, o proprietário da Ituaçu Corretora recebeu informações desencontradas.
Por coincidência, no mesmo dia, recebemos o link de um site especializado em reclamações no qual um internauta relata uma experiência semelhante com a Amil.
No relato, o cliente informa que fez contato com a Barela Seguros e em seguida recebeu uma Corretora a quem fez muitos elogios por ter demonstrado conhecimento e segurança. Esta, assim como Alexandre, garantiu que o cliente não correria risco em ter o seu nome incluso no SPC. Bastaria parar de pagar.
Pelo enunciado do cliente, sua revolta não era com a corretora que o atendeu (coisa rara!), mas com a Operadora que o “ameaçara” de enviar o nome dele para o SPC.
Com isto, concluímos que, assim como a Eletropaulo, as Operadoras têm o direito de se protegerem, mas têm, por outro lado, o dever de tornar mais eficiente a informação às suas concessionárias dando conta de que, como qualquer prestador de serviços, as Operadoras de planos de saúde, podem, sim, em caso de inadimplência, enviar o nome do seu cliente para o Serviço de Proteção ao Crédito.