Por Bruno Barchi Muniz | Artigo | LBM Advogados
O home office se tornou comum na vida de muitos trabalhadores no Brasil e no mundo, especialmente depois da pandemia. Trabalhar de casa, mesmo que apenas em alguns dias da semana, sob regime híbrido (teletrabalho alternado com trabalho presencial) trouxe mais autonomia e flexibilidade, a ponto de que muitos não conseguem imaginar como trabalharam de forma diferente antes disso.
Pesquisa recente verificou que 79% dos trabalhadores entrevistados prefeririam pedir demissão a ter que voltar para uma jornada integralmente presencial.
Dados de 2024 recentemente divulgados revelaram que 8,5 milhões de brasileiros pediram demissão por não concordarem com o fim de trabalho antes havido sob home office.
A mesma pesquisa concluiu que o motivo pela preferência pelo home office na metade dos casos toca dificuldades de deslocamento e trânsito, dificuldades com a rigidez da jornada e necessidade de cuidar de filhos ou parentes.
O teletrabalho, de fato, gera uma melhor fluidez no dia a dia, embora a esmagadora maioria ainda considere importante pelo menos um dia de trabalho presencial (mais de 90% dos entrevistados).
Por fim, apenas 8% dos que participaram da pesquisa preferiam o trabalho totalmente presencial.
O home office é, portanto, uma realidade que provavelmente não voltará atrás e gera algumas mudanças na dinâmica de trabalho não só pelos motivos óbvios, mas pelas adaptações dos institutos do Direito do Trabalho a essa modalidade que se não é, provavelmente será a dominante, sobretudo no setor de serviços.
E aí nascem as novas preocupações — entre elas, o risco de abusos em ambiente de trabalho, que podem levar ao chamado dano moral.
O que antes era mais fácil de identificar (ainda que difícil de provar) no ambiente presencial — como assédio moral, pressões indevidas, humilhações públicas ou excesso de jornada — agora pode acontecer de forma silenciosa e mais difícil de perceber. A comunicação por e-mails, mensagens e reuniões virtuais, por exemplo, pode esconder condutas abusivas ou até piorar certas situações.
Um problema recorrente no home office é a invasão da vida pessoal do trabalhador, quando a empresa exige respostas fora do expediente, cobra tarefas em horários inadequados ou monitora exageradamente o que o funcionário faz. Nesses casos, pode haver violação do direito à privacidade e ao descanso, que pode afetar diretamente a saúde mental do profissional.
Outro tipo de assédio é o chamado “ócio forçado”, quando a pessoa é colocada “de escanteio”, sem que lhe sejam designadas tarefas ou atividades, com o intuito de prejudica-la no ambiente de trabalho (ainda que virtual), forçando-a à demissão e frustrando expectativas profissionais legítimas.
Também é importante ficar atento ao assédio moral virtual. Muitas pessoas se sentem mais livres para fazer, à distância, comentários que não fariam face a face.
Por isso, comentários ofensivos durante videoconferências, mensagens desrespeitosas em grupos de trabalho ou a exclusão deliberada de alguém das decisões de sua alçada podem parecer pequenas atitudes isoladas, mas, somadas, podem causar desgaste emocional e sofrimento.
A dificuldade de “desligar” do trabalho em casa é outro ponto de alerta. Sem uma separação clara entre o ambiente doméstico e o profissional, muitos acabam trabalhando mais do que o normal, acumulando tarefas e enfrentando cansaço extremo. Em alguns casos, isso leva até ao burnout — um esgotamento que precisa ser levado a sério.
Do outro lado, para a empresa esses são pontos de risco e formação de passivo muito relevantes e precisam ser regrados adequadamente, sendo recomendável um compliance trabalhista efetivo.
Enfim, situações que causam dor emocional, humilhação ou prejuízos à saúde do trabalhador podem gerar dano moral. E sim, esse tipo de dano pode ser levado à Justiça, com pedido de indenização.
As empresas devem prover regras claras sobre o teletrabalho, respeitar o tempo de descanso dos funcionários e criar canais seguros para denúncias. O ambiente de trabalho à distância deve ser salutar e respeitoso tanto quanto aquele que se tem presencialmente.
Como dissemos antes, a percepção de situações ilícitas no trabalho em home office talvez seja mais difícil de se verificar, mas as provas tendem a ser mais fáceis, já que passam por registros em e-mails, gravações de conferências etc., demandando adaptação da alta direção e dos responsáveis da área trabalhista.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados