A tragicomédia da coparticipação nos planos de saúde

agenciaweber

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Pelo menos quatro vezes tentei começar a escrever sobre as regras de coparticipação estabelecidas pela ANS no final do mês de julho último. Mas, essa minha tarefa sempre era interrompida por um fato novo, que mudava todo o curso da história.

Agora que a questão já foi definitivamente enterrada – embora "definitivamente" seja uma palavra muito forte para a justiça e política brasileiras – podemos tratar do assunto como um todo.

Em breve histórico, a ANS definiu, por Resolução, novas regras para a coparticipação e franquia em planos de saúde, estabelecendo percentual máximo de 40% a ser cobrado pelos planos, bem como limites mensais e anuais, de modo que a coparticipação não poderia superar, em valores, o montante de mensalidades calculadas sobre si e pelo equivalente a doze meses.

Cerca de duas semanas depois, após um pedido da OAB, o STF suspendeu as novas regras. O argumento da OAB era de que o percentual era abusivo e acima dos 30% cobrados em média pelo mercado. Acrescentou-se, ainda, que essa regra deveria ser feita por lei.

A Ministra Carmen Lúcia, que prolatou a decisão de suspensão, disse que a as normas deveriam ter sido melhor discutidas para evitar instabilidade jurídica e acrescentou uma verdadeira pérola, que poderia ser melhor encaixada em um comício do que em um tribunal: "saúde não é mercadoria, vida não é negócio, dignidade não é lucro e direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados".

Pouco tempo depois, em entrevista, um diretor da ANS, em meio a toda essa discussão solta outra pérola, ao dizer que a ANS "não é um órgão de defesa do consumidor".

Como resultado, menos de 30 dias após a publicação, a Resolução foi revogada, antes mesmo de que pudesse ter vigência.

Todo esse histórico mostra que o Brasil é institucionalmente um país doente, sendo que nenhum dos protagonistas da história perceberam ao certa qual é o seu verdadeiro papel.

Já tivemos a oportunidade de escrever, algum tempo atrás, artigos sobre a função das agências reguladoras e, relembrando, elas existem para controlar indiretamente o setor específico que a elas se submete, criando algumas balizas dentre as quais os players do mercado devem atuar.

Essa é a verdadeira função de uma agência reguladora e, com honestidade, a fala do diretor da ANS não está tecnicamente errada, não fosse a incrível falta de sensibilidade na linguagem diante das circunstâncias e ataques que a Agência vinha sofrendo, e com razão.

Apesar de ele ter falado a verdade sobre a ANS, há outra verdade não declarada sobre as agências reguladoras brasileiras: ao invés de regularem o mercado, há muito tempo funcionam como reserva de mercado. Ao invés de balizarem, agem como uma catraca mercadológica.

Temos muitos exemplos, mas, mais evidentes ao público comum, talvez sejam a ANATEL, ANEEL e a própria ANS. As empresas que atuam hoje são as mesmas que já estavam no ramo trinta anos atrás. Algumas resultaram de fusões com alguém de fora, mas, na realidade, nunca houve nada de novo no horizonte. Em enorme parte, isso se deve às agências e condutas que beiram a cartelização.

Com isso, de fato as agências não atendem aos interesses dos consumidores e de ninguém que esteja fora do grupo. A maioria vive em um mundo paralelo ao do Direito, editando normas, resoluções e criando obrigações que ninguém, com justiça, nunca observará. Resultado: processos judiciais em massa sobre os mesmos temas, derrotas processuais que superam os 90% dos casos e reclamações das empresas de que são perseguidas, mesmo que sigam as diretrizes das agências.

O sistema de agências reguladoras é problemático não só no Brasil, mas, aqui, especialmente. Alguns autores do Direito descrevem, em formato de teoria jurídica, como elas já foram "capturadas" por empresas do setor. Não é necessário dizer o que isso significa, não é mesmo?

A agência reguladora, portanto, é a primeira a não saber o seu papel. Ou, talvez, o sabendo, se recusa a cumprir seu objetivo e parte para uma função corrompida. E isso se repete com os demais citados no início do texto.

A OAB, que sempre se orgulha tanto em dizer que luta pela liberdade, que é mesmo a função do advogado na democracia, quer não só que os preços sejam controlados, mas que o Congresso se ocupe do controle de preços.

Não é de se estranhar que muitos advogados fiquem em verdadeiro pânico hoje em dia se encontram alguma lacuna na lei. Antes, a regra era "se não é proibido, é permitido". Agora, "se não é previsto e permitido em lei, Deus me ajude ".

Mas os advogados, pobres de nós, têm alguma razão nessa preocupação (embora também ajudem, às vezes, a criar o problema).

Hoje em dia acho até mesmo difícil dizer que há leis no Brasil. Há, na realidade, um grupo de juízes de última instância que agem como verdadeiros oráculos, decidindo o que quiserem, como quiserem e apenas justificando, sofrivelmente, suas vontades transformadas em sentenças, posteriormente a serem adotadas por todos os juízes que estiverem abaixo deles.

Não precisamos ir tão longe para ver isso. O site do STF, ainda hoje, expressamente diz que se está debatendo no tribunal a "descriminalização do aborto". "Descriminalizar" é deixar de ser crime; vale dizer, uma lei revogar a lei que previa certa conduta como sendo crime.

Os juízes são apenas e tão somente aplicadores da lei e seu trabalho é o de interpretação em casos que não são claros e apreensíveis ao primeiro olhar. Agora, eles se autopromoveram a legisladores, com o autodeclarado poder de "descriminalizar" e de "revogar".

Por essas e outras é que disse, acima, que a Ministra, ao que parece, não sabe de seu papel. Ao invés de se ater ao Direito do país, suas leis e julgar de acordo, profere decisões com aquele conteúdo que transcrevi antes, uma verdadeira vergonha para a história do STF, com um discurso que seria cafona e demagogo mesmo se tivesse sido feito em um grêmio estudantil.

O Brasil é o país em que as agências reguladoras não regulam, senão como se fosse com as normas internas de um condomínio. Seus diretores não sabem nem se expressar, muito menos conduzir.

Os nossos advogados, ao invés de lutarem para o funcionamento do Direito, sua segurança e pela liberdade do povo, querem cada vez mais controle absoluto, e com força de lei! Lei esta que o Judiciário solenemente ignorará.

E os juízes, por fim, em uma terrível inversão do significado da imagem de Temis, a deusa da justiça, ficam completamente cegos para as leis e para o Direito, olhando apenas para seu próprio interior, proferindo, como sentença, nada além de suas próprias vontades.

Fecham-se as cortinas, essa é a nossa tragicomédia.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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