ANS concede portabilidade de carências para beneficiários de três operadoras

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Enviado pela Gerência de Comunicação Social da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial para os beneficiários da operadora Hospital Nossa Senhora das Graças (registro ANS nº 30.940-1), e de portabilidade extraordinária para os clientes das operadoras Araçá Planos de Saúde (registro nº 40.770-4) e CB Saúde Administração em Saúde Suplementar (registro nº 41.867-6). O prazo para fazer a portabilidade de carências é de 60 dias contados a partir de hoje. Ao final do período, as operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.

Os clientes poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

Na portabilidade especial de carências, os beneficiários devem escolher um plano compatível com o que mantêm atualmente em qualquer outra operadora. Para auxiliar nesta decisão, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos compatíveis com o seu atual.

Já na portabilidade extraordinária, os beneficiários podem escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão.

Nos dois casos, para fazer uso do benefício, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvidas, ou se o beneficiário tiver problemas de atendimento na operadora de destino, a ANS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais

Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br

Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.

Confira nos links abaixo as Resoluções Operacionais da ANS determinando a concessão de portabilidade de carências para os beneficiários das três operadoras:

RO nº 2.411 – Hospital Nossa Senhora das Graças

RO nº 2.412 – Araçá Planos de Saúde

RO nº 2.413 – CB Saúde Administração em Saúde Suplementar

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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