CNPJ fictício e outras artimanhas para viabilizar contratos de PME estão na mira da ANS

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Agência vai restringir a venda de plano para combater ‘empresas falsas’


Por Murilo Camorotto

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai restringir a venda de planos coletivos empresariais de assistência médica. O texto de uma resolução normativa que muda as regras de contratação desses planos já foi aprovado pela diretoria da agência e entregue para a Advocacia Geral da União (AGU), a quem cabe avaliar a legalidade – e não o mérito – das mudanças.

O objetivo da nova norma é combater o crescente fenômeno da “falsa coletivização” dos planos de saúde. Com a oferta cada vez mais escassa de convênios individuais e familiares – que funcionam sob regras bem mais rígidas -, corretores criam um CNPJ fictício e oferecem planos empresariais para pessoas físicas.

Para inibir essa prática, a nova norma vai determinar que somente empresas cujo CNPJ tenha sido criado há mais de 12 meses poderão contratar esses convênios. A regra está limitada a planos coletivos empresariais com até 30 vidas e nos quais a maior parte dos beneficiários tenha algum tipo de vínculo familiar.

A ANS avalia que a medida poderá abalar as finanças das operadoras. Apesar de não disporem de números precisos, fontes na agência reguladora garantem que, atualmente, as vendas de planos de saúde estão concentradas nos convênios empresariais coletivos com até 30 segurados. Dos quase 1,7 milhão de contratos vigentes em todo o país, mais de 90% estão nessa categoria.

Mais disponíveis no mercado, esses planos também são bem mais baratos do que os individuais e familiares, mas as vantagens param por aí. Além de terem os reajustes “liberados”, os coletivos empresariais podem ter seus contratos rescindidos unilateralmente pelas operadoras, o que representa menos segurança para os beneficiários.

Segundo fontes na ANS, a rescisão é uma prática recorrente, adotada pelas operadoras sempre que os segurados “utilizam demasiadamente” o plano. Para evitar que isso continue acontecendo, a nova instrução normativa também proíbe a rescisão unilateral dos convênios coletivos empresariais com abrangência de até cinco vidas. Assim que entrar em vigor, a regra valerá apenas para os novos contratos.

As empresas do setor têm pressionado o governo para estender aos planos individuais a liberação dos reajustes e a rescisão unilateral. Apesar da resistência de parte da diretoria colegiada da ANS, a demanda vem ganhando força. Uma nova reunião para debater o assunto foi realizada no final de fevereiro, na Casa Civil.

Participaram representantes dos ministérios da Saúde, da Fazenda e do Planejamento, além do diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. Ficou definida a data de 30 de abril para a apresentação da primeira versão das mudanças. A versão revisada seria discutida em junho, com lançamento de consulta pública em agosto. A expectativa é de que as novas regras sejam anunciadas em outubro.

Durante a última reunião, foi sugerido que a aferição da variação dos custos do setor seja aprimorada. Uma proposta de reequilíbrio econômico-financeiro das operadoras com alta sinistralidade está sendo formulada. Também está nos planos a criação de um índice de preços para os serviços médico-hospitalares.

A ANS ainda está discutindo a inclusão do exame para detecção do zika vírus no rol de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Entre as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, as operadoras pagam atualmente apenas os exames para identificação da dengue e da febre chikungunya. Segundo apurou oValor, a exigência de cobertura para o diagnóstico do zika vírus ainda está distante. Isso acontece devido ao estágio “inconclusivo” em que se encontram hoje os testes.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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