Informações relevantes sobre a retificação do PASEP

Moderador

Moderador

Por Jayme do Espírito Santo Pinheiro Neto | LBM Advogados

Se você se pergunta quem tem direito à revisão do PASEP, aqui está a resposta crucial: todos aqueles que ingressaram no serviço público até 04/10/1988 e que, nos últimos 10 anos, tomaram ciência dos desfalques em sua conta do PASEP têm direito à revisão. Isso inclui uma variedade de categorias:

  • Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
  • Militares Estaduais (Polícia Militar, Bombeiros e Brigada Militar)
  • Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais)
  • Empregados Públicos
  • Sucessores de servidores ou militares falecidos

Essas informações são pertinentes para aqueles que consideram entrar com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos causados pelo Banco do Brasil. A orientação se estende também às pensionistas cujos maridos trabalharam no serviço ativo entre 1971 e 1988, ou em qualquer período dentro dessa faixa temporal, além de servidores estaduais e municipais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Banco do Brasil é responsável e deve ser réu em processos que abordem saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relacionadas às contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Essa decisão afetou diretamente servidores federais, militares e pensionistas que ingressaram no serviço público antes da Constituição Federal de 1988.

Até setembro de 2023, havia falta de consenso no Poder Judiciário sobre o réu nessas ações específicas (União Federal ou Banco do Brasil), o prazo prescricional para ajuizar a ação e o início desse prazo.

No dia 21 de setembro de 2023, o STJ estabeleceu três teses de mérito vinculantes no âmbito do Judiciário referentes ao PASEP (Tema 1.150):

  1. O Banco do Brasil tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em casos que envolvam falha na prestação do serviço do PASEP, incluindo saques indevidos e desfalques, bem como a falta de aplicação dos rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do programa.
  2. O prazo prescricional para pleitear ressarcimento por danos causados por desfalques em contas individuais do PASEP é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
  3. O termo inicial para a contagem desse prazo prescricional é o dia em que o titular comprova ter ciência dos desfalques em sua conta individual do PASEP, ou seja, a data do recebimento do extrato solicitado ao Banco do Brasil.

Com essa decisão unânime da Primeira Seção do STJ, os processos de revisão do PASEP, suspensos em todo o país, podem prosseguir. Isso significa que servidores públicos, militares e pensionistas agora têm a oportunidade de buscar justiça e correção dos valores devidos em relação ao PASEP.

O primeiro passo é dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos da conta PASEP, seguindo estas orientações:

  • Solicitar os extratos microfilmados do período anterior a 1988 até 1999, e o extrato analítico de 1999 até a data de sua passagem para a reserva remunerada.
  • O extrato microfilmado normalmente é entregue em cerca de 30 dias. Peça ao banco que envie diretamente para seu e-mail tanto o extrato microfilmado quanto o analítico.

Somente com esses extratos será possível identificar e quantificar os valores a que você tem direito.

Jayme do Espírito Santo Pinheiro Neto – é advogado, graduado pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduado em Investigação Criminal e Legislação Penal pela Faculdade Unyleya, com cursos de extensão nas áreas de LGPD, Compliance, sendo certificado pelo Curso de Compliance Anticorrupção pela LEC – Legal, Ethics & Compliance, além de possuir o Curso de Alinhamento Conceitual do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro pela Academia Nacional de Polícia. É advogado do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Fale com o Blog!