Porto Seguro endurece regras de remuneração para corretores: novas condições e comissão sob estorno

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Por Blog do Corretor | Da Redação

SÃO PAULO – Antes do artefato que tem a SulAmérica como estopim, vamos trazer “de entrada” mais uma ação da Porto Seguro que movimentou os bastidores do canal de vendas nesta quinta-feira (21).

A seguradora da Barra Funda, amplamente conhecida como uma “mãezona” para os corretores, mais uma vez mostrou que mãe ama, mas também sabe aplicar o rigor quando necessário.

Ontem, quinta-feira, começou a circular no canal de vendas um comunicado no qual a seguradora anuncia as “Condições e Remunerações da Corretora”. De acordo com a nova política descrita em seu Sumário, as regras ficaram ainda mais rígidas, impactando tanto as empresas que intermedeiam as vendas quanto os corretores que as executam.

Para quem ainda não teve acesso ao documento da Porto Seguro, destacamos o trecho principal:

A Seguradora avaliará o histórico de permanência das apólices vigentes. Em casos de cancelamentos antes de completados 36 meses de vigência, a Seguradora poderá estornar a remuneração de agenciamento paga à Corretora, em conformidade com a seguinte tabela de estorno:

  • Cancelamento em até 6 meses: 100% de estorno;
  • Em até 12 meses: 75%;
  • Em até 18 meses: 50%;
  • Em até 24 meses: 35%;
  • Em até 30 meses: 25%;
  • Em até 36 meses: 15%.

E o comunicado vai além:

A fidelização e manutenção do segurado no contrato dependem, sobretudo, da qualidade do produto, do atendimento e dos serviços prestados pela seguradora. A corretora desempenha um papel fundamental na captação e orientação do cliente, mas a experiência pós-venda está diretamente ligada à atuação da Porto Seguro.

O Sumário reforça a importância de regras claras como elemento essencial para garantir o equilíbrio na relação entre seguradora e canais de vendas. Confira outro trecho relevante do documento:

“Reconhecemos a importância de regras claras que garantam equilíbrio e responsabilidade na relação entre seguradoras e corretoras. Nesse sentido, entendemos e concordamos que, nos casos em que houver falhas na comercialização, seja legítimo o estorno de comissão, assumindo a corretora sua parcela de responsabilidade.”

Curiosamente, o Sumário foi publicado no mesmo momento em que a SulAmérica provocava uma verdadeira hecatombe no mercado. Sinal de que a concorrência, para proteger seus interesses, promove movimentos coordenados nos bastidores. Algo semelhante ao que acontece entre as corretoras… ou nem tanto.

ATUALIZADO ÀS 16H40 – 22/08/2025

Esclarecimento sobre as novas regras de remuneração da Porto Seguro

Importante ressaltar que as informações previamente divulgadas geraram dúvidas e inquietação entre os corretores. Para esclarecer a situação, foram confirmadas atualizações que detalham a aplicação das novas regras. Veja os principais pontos:

  1. As novas regras não valem para corretoras tradicionais.
    As mudanças afetam apenas algumas plataformas que apresentavam altos índices de cancelamento devido à prática de acordos de tombamento de carteira com outras seguradoras. Nessas condições, essas plataformas tiveram seu comissionamento reduzido para 100/200% de agenciamento.
  2. Caso essas plataformas desejem manter o comissionamento de 300%, precisarão aceitar o estorno de comissão para cancelamentos ocorridos em até 36 meses.
  3. Para as corretoras tradicionais, permanece o termo original: estorno até 15 meses.
    Essa é a regra válida e assinada no momento da emissão da proposta, diferenciando-se claramente das condições aplicadas às plataformas mencionadas acima.

Essa informação foi confirmada pelo proprietário da M&A Corretora, em mensagem divulgada nos comentários da matéria original. Segundo ele, “para a grande maioria das corretoras tradicionais, a regra de estorno até 15 meses continua válida.”

O posicionamento também foi corroborado por João Drumond, da Dinasty, que entrou em contato com a Redação para tranquilizar os corretores. Ele reforçou que a regra descrita no texto original só se aplica às corretoras que optarem pelo comissionamento de 300% de agenciamento mais 4% de vitalício.

Para aquelas corretoras que aderirem ao modelo de 300% mais 2% de vitalício, a regra nova não será aplicada, e tudo permanece como antes. Como explicou Drumond: “Nas condições normais, sem a adesão ao modelo de 300 + 4, as condições seguem inalteradas.”

Pronunciamento oficial da Porto Seguro
Na sequência, a assessoria da Porto Seguro entrou em contato com nossa Redação e manifestou o interesse em emitir um pronunciamento oficial, caso necessário. Assim que a declaração for recebida, ela será imediatamente publicada para manter nossos leitores informados.

Agradecemos a contribuição de Leonardo, da M&A Corretora, e João Drumond, da Dinasty, que ajudaram a oferecer informações mais completas e precisas, corrigindo qualquer interpretação equivocada. A transparência reforça a confiança no relacionamento entre seguradoras e seus canais de venda.

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5 comentários em “Porto Seguro endurece regras de remuneração para corretores: novas condições e comissão sob estorno”

  1. Manu, meu amigo! A informação está INCORRETA, ou melhor, INCOMPLETA!!

    Isto não é válido para as corretoras tradicionais, somente para algumas plataformas que tinham alto nivel de cancelamento, por fazerem acordos de tombamento de carteira com outras aseguradoras. Essas plataformas tiveram redução de comissionamento para 100/200 de agencimento. Então a Porto fez o que? Se elas quiserem manter a comissão de 300%, elas teriam que aceitar esse estorno de comissão até 36 meses.

    Isso NÃO VALE para as corretoras padrões. O que vale é o termo assinado na emissão da proposta. Estorno até 15 meses somente.

    Corrija a materia!

  2. Dr, Kissy Danny! Boa tarde

    Este mercado é pacato demais! Se essa moda pega, vai ser o samba do afrodescendente doido. (crioulo agora é pejorativo). Era assim que falava Alcides Costa: BATER PALMAS PRA LOUCO DANÇAR….KKK
    Essa conta não está pendendo só para um lado? 36 meses é muito tempo! Eu a partir de hoje não trabalho mais com esta Grande Seguradora! Simples assim! Pq não um boicote geral? Há…esqueci que este mercado é canibalista ao extremo, é tão canibalista que já estão comendo da própria carne e ninguém se deu conta.
    Como dizia minha sábia vovó Italiana da Calábria, sem os adjetivos ou palavras de baixo escalão, algo muito normal entre os calabreses, e não estou falando de linguiça…kkk e sim do extremo Sul da Itália, região de origem da minha sábia e saudosa vovó, truculenta, porém muito verdadeira…kkk…..VAMOS LÁ: QUEM TEM OLHO GRANDE NÃO CHEGA NA CHINA. AÇÃO VERGONHOSA. Agora o corretor é o fiador do cliente? Francamente é só ladeira abaixo.

    Abs.,

    Dr. Kissy Danny

    1. Esclarecimento sobre as novas regras de remuneração da Porto Seguro

      Importante ressaltar que as informações previamente divulgadas geraram dúvidas e inquietação entre os corretores. Para esclarecer a situação, foram confirmadas atualizações que detalham a aplicação das novas regras. Veja os principais pontos:

      As novas regras não valem para corretoras tradicionais.
      As mudanças afetam apenas algumas plataformas que apresentavam altos índices de cancelamento devido à prática de acordos de tombamento de carteira com outras seguradoras. Nessas condições, essas plataformas tiveram seu comissionamento reduzido para 100/200% de agenciamento.
      Caso essas plataformas desejem manter o comissionamento de 300%, precisarão aceitar o estorno de comissão para cancelamentos ocorridos em até 36 meses.
      Para as corretoras tradicionais, permanece o termo original: estorno até 15 meses.
      Essa é a regra válida e assinada no momento da emissão da proposta, diferenciando-se claramente das condições aplicadas às plataformas mencionadas acima.

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