Atenção, corretor:
informação importante
sobre a taxa de angariação.
Segundo posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para que não ocorra entendimento equivocado por parte do beneficiário no ato da contratação do plano de saúde, o valor da taxa de angariação deve ser diferenciado do valor da mensalidade.
Assim, caso opte pela cobrança, orientamos que o valor da taxa de angariação seja inferior e diferente do valor da mensalidade do plano contratado.
Reiteramos que, quando da intermediação da contratação do benefício, sejam prestadas todas as informações ao cliente sobre a natureza do pagamento da taxa de angariação (que é a contraprestação pela angariação) e o início da vigência do benefício, deixando claro ao proponente que o pagamento da referida taxa não se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade do benefício.
Por fim, reforçamos que no ato da contraprestação sejam feitos todos os esclarecimentos sobre os aspectos relativos ao produto contratado, especialmente os direitos e obrigações dos beneficiários, inclusive em relação à utilização e manutenção do benefício, conferindo transparência e segurança na relação entre as partes, mitigando riscos e evitando entendimentos equivocados que possam acarretar prejuízo decorrente de eventual autuação dessa Administradora pela ANS.
Ressaltamos que a Qualicorp trabalha para você, corretor parceiro, ter as melhores oportunidades de negócios, com os produtos mais desejados e as melhores parcerias, e estamos do seu lado para ajudá-lo a entender as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, aprimorando e potencializando suas vendas.
Para mais esclarecimentos, por favor, procure o gestor de sua cidade.
NOTA
Conforme solicitação dos nossos leitores, aqui está a "Circular" da Qualicorp, devidamente publicada. Antes de eventuais críticas ao teor da "Nota", solicitamos especial atenção aos fragmentos reproduzidos a seguir:
"Reiteramos que, quando da intermediação da contratação do benefício, sejam prestadas todas as informações ao cliente sobre a natureza do pagamento da taxa de angariação (que é a contraprestação pela angariação) e o início da vigência do benefício, deixando claro ao proponente que o pagamento da referida taxa não se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade do benefício".
O prezado leitor discorda da orientação? Por acaso não é assim que deve proceder o corretor de planos de saúde quando estiver tratando de uma venda?
E quanto à informação de que "no ato da contraprestação sejam feitos todos os esclarecimentos sobre os aspectos relativos ao produto contratado, especialmente os direitos e obrigações dos beneficiários, inclusive em relação à utilização e manutenção do benefício, conferindo transparência e segurança na relação entre as partes, mitigando riscos e evitando entendimentos equivocados que possam acarretar prejuízo decorrente de eventual autuação dessa Administradora pela ANS", não é também razoável?
Estamos certos de que não foram essas questões que, de súbito, tiraram os vendedores do clima natalino, mas a questão da taxa de angariação. Bom, neste caso, se o leitor fizer uma leitura com o espírito desarmado, verá que a medida é tão necessária quanto aquelas que destacamos acima.
Para tanto, é necessário somente que o corretor de planos de saúde assuma o lugar do cliente e vivencie uma negociação. Você, corretor, na condição de cliente, gostaria que a negociação com seu "corretor" não incluísse os direitos e deveres mencionados na tal Circular?
O mundo está se transformando muito rapidamente e tudo está ficando inevitavelmente transparente.
Não há como controlar.
Tudo será revelado.
Não há mais como nada esconder.
Nem mesmo a famosa taxa de angariação.