A Lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento.Até o momento a ANS não divulgou o índice de reajuste para os Planos Individuais/Familiares. Esperava-se para maio; a expectativa é grande, pois se especula um índice superior ao dos anos anteriores, e, talvez, ultrapassando os dois dígitos. Outra preocupação é que venha a cobrança acumulada. O reajuste anual implica na cobrança dos novos valores a partir do aniversário do contrato, ou seja, haverá cobrança retroativa para quem completou um ano de contrato e por não ter sido divulgado ainda o novo índice, estão pagando pelo valor antigo.
O Brasil vive um momento em que a sociedade está cobrando maior transparência, honestidade e comprometimento de todos os setores. No caso da Saúde Suplementar, algumas mudanças precisam ser feitas, sob pena de inviabilizar a oferta do Plano de Saúde Individual/Familiar.
Todos os setores envolvidos apresentaram suas planilhas de custos à agência que por sua vez tem que administrar os diversos interesses, mas principalmente focar no cliente.
E o corretor como fica?
Ele deve ficar atento às justificativas e tentar explicar para o cliente e como isto irá afetá-lo. Neste momento o papel de consultor de quem vende planos deve ser bem claro, orientando, mostrando para o cliente como ele deve otimizar a utilização e a importância de ter um plano. Novos procedimentos estão sendo disponibilizados e o atendimento está sendo verificado, enfim busca-se encontrar um cenário ideal para o cliente, operadoras e prestadores.
Para entender como a mensalidade do plano pode ser reajustada, primeiro você tem que responder a duas questões:
(1) Se o plano individual/familiar foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999?
Se seu plano foi contratado antes do dia 2 de janeiro de 1999 e não foi adaptado à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde, isso quer dizer que ele é do grupo dos chamados “planos antigos”. Nesses casos os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas.
Se for posterior a esta data, o reajuste será anual e deverá ser de acordo com o valor autorizado pela ANS (data base maio de cada ano).
(2) Se o plano foi contratado pelo seu empregador, sindicato ou associação?
Se seu plano for do tipo “coletivo por adesão”ou “coletivo empresarial” , ou seja, se ele tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica (ex: a empresa que você trabalha, sindicato, conselhos regionais etc,), os reajustes não são definidos pela ANS.
Trata-se de uma livre negociação e o seu reajuste deve ser informado para a ANS.
Nesses casos, a agência apenas acompanha os aumentos de preços.
Fonte: ANS
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