Ressarcimento de planos de Saúde por consultas é justo?

agenciaweber

agenciaweber

O prefeito de Diadema, Lauro Michels (PV), estuda a possibilidade de cobrar das operadoras de planos de Saúde as despesas geradas por pacientes que, apesar de ter convênio médico, são atendidos nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) da cidade. Conforme o chefe do Executivo, a medida seria forma de angariar recursos para investir na melhoria da Saúde municipal.

Levantamento prévio destacado por Lauro indica que 30% dos usuários da rede pública do município possuem plano médico privado. ?Elas (pessoas) têm direito (de serem atendidas pela rede pública de Saúde), mas o convênio tem o dever de prestar serviço àqueles que pagam por ele. O custo da área está dobrado."

O prefeito destacou ainda que, apesar de ser garantido constitucionalmente, o uso do sistema público por munícipes que têm plano de Saúde causa sobrecarga na rede. "Às vezes sou criticado pelo serviço que presto para uma pessoa que está pagando convênio, não conseguiu atendimento e, por isso, procurou a rede pública. Esse morador tem que entrar na Justiça contra a seguradora de Saúde, e queremos ajudar nisso", garante.

O próximo passo, segundo Lauro, é estudar juridicamente a viabilidade da ação. "Vi que um prefeito do interior (do Estado) entrou com ação contra alguns convênios. A gente pode estender aquilo que já é jurisprudência num município para Diadema?, considera. O prefeito não soube precisar em qual cidade é feita a prática.

Hoje a Prefeitura investe cerca de R$ 1 milhão por dia na Saúde, conforme Lauro. "A Constituição fala em 15% do Orçamento e estamos investindo mais que o dobro, então a gente tem que se organizar com o que há na cidade."

Medida exige informatização da rede de dados do município

Para a professora da disciplina de Saúde Coletiva da FMABC (Faculdade de Medicina do ABC), Vânia Barbosa do Nascimento, a cobrança por parte da Prefeitura das consultas dos pacientes vinculados a planos de Saúde privados exigiria informatização da rede. Isso porque a identificação dos beneficiários dos convênios atendidos no SUS (Sistema Único de Saúde) é feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) com base no número do CPF.

Além disso, a especialista destaca que a situação é passível de questionamentos. ?Existe sempre a discussão jurídica porque os convênios alegam que o paciente procurou a rede pública por vontade própria, e o paciente, por sua vez, paga por um serviço e não consegue usar?, diz.

Vânia lembra que o artigo 32 da Lei Federal 9.656/98 obriga as operadoras de planos de Saúde a restituir as despesas do SUS no eventual atendimento de seus beneficiários. "O que acontece é que as operadoras recorrem e esse ressarcimento é lento."

Natália Fernandjes

 

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!