Empresas sem compliance, mesmo que pequenas, logo estarão fora do mercado

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Para quem não está familiarizado com o nome, compliance é, de forma simples, um complexo de elaboração, manutenção e verificação de cumprimento de normas de conformidade de certa empresa.

O compliance não é, de fato, uma grande novidade, já existindo há muito tempo no mundo. No Brasil, entretanto, nunca se deu a devida atenção a esse instituto, que só passou a ganhar notoriedade e força a partir do surgimento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Esta lei prevê punições extremamente graves para atos de corrupção, que variam de multas pesadíssimas até a própria dissolução da empresa. Na prática, porém, não nos enganemos: mesmo as multas já são suficientes para quebrar qualquer empresa.

Não por acaso os desfalques bilionários na Petrobrás já estão gerando um verdadeiro “Deus nos acuda” nas gigantescas empreiteiras envolvidas, sendo que algumas inclusive já pediram recuperação judicial, uma espécie de renegociação com credores para evitar a falência da empresa.

O compliance, nesse sentido, funciona como forma de dar transparência da conduta empresarial perante a sociedade e autoridades. Caso a entidade seja atingida pela Lei Anticorrupção, o compliance, desde que existente e efetivamente aplicado, tem a aptidão atenuar a aplicação das gravosas penalidades mencionadas.

Explica-se ainda que o compliance e suas normas têm como objetivo guiar a empresa em relação a todas as suas vertentes, atuações e relações, internas e externas, tendo como foco não só evitar atos de corrupção, mas organizar e padronizar a gerência, produção e forma de produção, emissão de relatórios etc..

Com o compliance, a empresa cria regras próprias que a deixam mais profissional e menos suscetível a erros, além de atos de corrupção.

Trata-se, na verdade, de uma implantação de nova cultura empresarial, com governança coorporativa adequada e apta às exigências legais e sociais que hoje se tem.

De fato, há um entendimento no sentido de que as empresas não mais constituem unidades autônomas de geração de renda, empregos, enfim, riqueza, mas que são o parte de um todo em benefício da sociedade.

Com os reflexos da Operação Lava Jato, se espera que seja intensificada a fiscalização de empresas e se exija que elas provem sua honestidade publicamente, perante o mercado e a sociedade. Não se trata de chamar a empresa de “culpada até que se prove inocente”, mas o mundo moderno tem exigido cada vez mais a responsabilidade social empresarial e a prova dessa responsabilidade.

Muitos pequenos empresários pensam que compliance é necessidade apenas para as grandes empresas, pois as pequenas são muito simples para chamarem a atenção. E é aí que se enganam por completo.

A fiscalização governamental é muito ampla e, em grande parte, eletrônica e automática. A Receita Federal do Brasil monitora as relações das empresas entre si, os bancos estão obrigados a informar movimentações consideradas “elevadas” e até as operadoras de cartão de crédito são obrigadas a prestar informações de seus clientes. Ninguém mais está sozinho e livre de fiscalização.

O que o compliance traz de importante e que refletirá nas pequenas empresas é o fato de que essas normas, por sua natureza, exigem regras e prova de probidade também para clientes, parceiros, fornecedores, enfim, todos que tenham qualquer tipo de relacionamento.

Assim, as grandes empresas, para contratar, exigirão que os parceiros tenham compliance, como forma de resguardar a si própria caso ocorra algum ato lesivo ou mesmo de corrupção.

Um exemplo de como isso é importante: uma empresa contrata um escritório de advocacia para defendê-la em caso de cobrança de tributos. Esse escritório, por ter interesse em ganhar a causa e receber os honorários de êxito, paga propina ao juiz, a fim de que ele dê ganho de causa à empresa patrocinada.

Mesmo que a empresa não tenha nenhum conhecimento desses atos de corrupção, como ela foi a beneficiária da conduta ilícita, estará sujeita às penalidades da Lei Anticorrupção, desde a aplicação de multas até a sua própria liquidação. Notem a gravidade!

Por outro lado, se ela tiver seu programa de compliance próprio e o escritório de advocacia contratado também o possuir, os atos de corrupção poderão ser investigados, levados às autoridades e as penalidades serão bastante atenuadas.

No caso das corretoras de planos de saúde, por exemplo, devemos lembrar que este mercado é totalmente regulado pela ANS, vale dizer, recheados de normas que devem ser obrigatoriamente observadas, sob risco de diversas penalidades, inclusive as até comuns suspensões de venda de planos.

A maioria dos planos de saúde já possuem compliance próprio. A tendência é de que todos passem a ter essas normas internas e, como consequência, passem a exigir que seus parceiros também as tenham, por segurança e para efeitos de conformidade.

Lembra-se que o compliance não é algo padronizado e nem de imposição automática. É necessário que seja implantado na empresa não como uma quebra de paradigma, mas como uma consagração das boas práticas próprias já existentes, além de criação de novas, se for o caso.

Da mesma forma, exige preparação, adaptação e treinamento para que surta efeitos práticos e traga benefícios reais à empresa, servindo também de escudo para casos de corrupção.

Importante destacar, ainda, que a manutenção do compliance não exige necessariamente o aumento de custos ou contratação de pessoal. A comissão de compliance, órgão dentro da empresa responsável pela fiscalização e manutenção desse tipo de conformidade, deverá ser composto por pessoas da própria empresa, em colaboração com a alta direção.

Como se vê, o maior investimento que se pode ter no compliance é o comprometimento de todos, resultando em uma empresa com governança corporativa responsável, atraindo parceiros e até mesmo investidores.

Se muito logo será indispensável a qualquer empresa o compliance, aquelas que logo se adequarem estarão na frente no mercado, abrindo maiores portas para contratação e podendo, inclusive, utilizar a existência do compliance como fator de qualidade, agregando valor às suas prestações.

 

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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