Se existe algo que é eterno é a capacidade e a vontade de o Estado Brasileiro em prejudicar a tudo e a todos, criando dificuldades para vender facilidades.
Mas algumas dessas coisas prejudiciais acontecem, desaparecem e quando se acha que eram apenas um passado distante, retornam com força total.
A nova velha moda do momento é a impossibilidade que os fiscos municipal e estadual estão impondo para os devedores, respectivamente, de ISS e ICMS emitirem notas fiscais. Em outras palavras: para o fisco, seus devedores não devem trabalhar.
Fica-se, pois, entre a cruz e a espada, pois não se pode realizar o procedimento da forma que a lei determina, ou seja, emitindo a nota fiscal, e não se pode vender sem nota fiscal, pois isso pode levar à prática de sonegação fiscal, crime previsto em lei.
Na verdade, isso é uma ilegalidade flagrante cometida pelo Estado e totalmente repudiada por nosso Judiciário.
Os fiscos federal, estadual ou municipal, apenas podem fazer a cobrança de tributos ou débitos tributários da forma que a lei autoriza, ou seja, através de Execução Fiscal, modalidade de processo judicial apto a forçar o contribuinte ao pagamento da dívida, de forma análoga a qualquer outro tipo de ação que corre perante o Judiciário.
Nada mais pode ser feito para constranger o contribuinte, ainda que devedor, razão pela qual é ilegal a apreensão de veículos pelo não pagamento de IPVA, dentre outras formas de coação, inclusive a proibição à emissão de notas fiscais.
Esse tipo de ato é chamado pela doutrina de "sanção política" e é condenada pelo Direito e pelos Tribunais desde longa data, sendo que o próprio STF já possui súmulas (decisões repetidas e consolidadas) nesse sentido há muitas décadas.
Essas sanções políticas ofendem os princípios constitucionais que regem a ordem econômica, forçando a empresa a fechar caso seja devedora de tributos. Isso não está de acordo com a valorização do trabalho e muito menos da função social da empresa e da propriedade, todos princípios consagrados na nossa Carta de Direitos.
É evidente que com isso não se está querendo argumentar que as pessoas devam parar de pagar seus tributos, mas apenas que o Estado deve proceder à cobrança de acordo com as leis e com o Direito.
Só que como isso infelizmente ainda é utopia no Brasil, o contribuinte prejudicado tem como salvaguardar seus direitos junto ao Judiciário, não devendo hesitar em buscar seu amparo diante desse tipo de situação.
Proibir a emissão de notas fiscais, como dito, equivale a impedir que o contribuinte trabalhe. Isso vai contra os direitos mais basilares de liberdade, pois não se vive para trabalhar e não se trabalha para pagar impostos ao Estado.