A atividade médica é obrigação de meio. Qual a importância disso?

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No artigo anterior, falamos sobre a culpa in eligendo, que é a culpa havida pela má escolha. No caso, falamos sobre o fato de certo hospital ter contratado, ou seja, eleito, um falso médico para trabalhar em suas instalações.

De passagem, tratamos sobre a diferença entre as obrigações de meio e obrigações de fim.

Passaremos a aprofundar um pouco este tema, diante de sua relevância.

O Direito Civil diferencia essas duas modalidades de obrigação em razão da exigência do resultado final pretendido (obrigação de fim) ou que se tenha a máxima correição e diligência no processo de cumprimento da obrigação (obrigação de meio).

Exemplo da obrigação de fim é o contrato de transporte. Se você contratou alguém para te levar de um lugar a outro e isso não aconteceu, o transportador é responsabilizado, não importando os motivos que o impediram de realizar esse transporte, salvo – e apenas em alguns casos – força maior ou caso fortuito.

Por isso que as empresas aéreas são particularmente apenadas em casos de atrasos, cancelamentos de voos etc..

Os planos de saúde, no meu entender, também desempenham obrigação de fim, no sentido de que devem providenciar o profissional para o atendimento do contrato firmado com o usuário. Se houve debandada de profissionais conveniados, por qualquer motivo que seja, ou se o hospital que atendia aos usuários fechou, pouco importa. A obrigação do plano de saúde subsistirá como sendo providenciar profissional apto ao atendimento, quem quer que seja.

Já as obrigações de meio têm como exemplo a atividade dos médicos e dos advogados. Ninguém procura um médico para não se ver curado de uma moléstia, assim como ninguém contrata advogado para perder a própria causa. Mas existem fatores nessas duas atividades que estão além da capacidade humana dos profissionais, razão pela qual deles se exige apenas a máxima diligência e perícia no cumprimento de suas obrigações.

Tanto o é que caso não seja utilizada a diligência e perícia esperáveis, os profissionais serão responsabilizados por descumprimento da obrigação, ainda que o resultado seja positivo.

Assim, se um médico utilizar seu paciente como cobaia de novos experimentos, sem o respectivo consentimento, será responsabilizado, ainda que o tratamento renda os melhores resultados.

Igualmente, um advogado será responsabilizado se ganhar a causa corrompendo o juiz ou rasgando partes do processo.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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