Por meio da Resolução Normativa 432, publicada no Diário Oficial da União, em 28/12/2017, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regulamentou a contratação do plano de saúde coletivo empresarial pelo profissional que se enquadra na categoria – empresário individual.
Em função dessa regulamentação, as Operadoras estão fazendo a sua parte.
A Amil, aparentemente, a mais apressada em se adequar aos novos ditames, rapidamente comunicou ao mercado as condições para aceitação dos novos contratos.
Seguindo as novas regras, “a partir do próximo dia 27, para ter direito à contratação do referido plano, o corretor do empresário individual deverá apresentar documento que confirme sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, pelo período mínimo de seis meses”, diz a nota da Amil.
Antes disso, nem pensar.
E não adianta fabricar CNPJ.
O pente fino será muito fino.