Caros clientes e leitores, começo o primeiro artigo do escritório nesse ano com um título que mais parece uma manchete, mas que não poderia ser dito de nenhuma outra forma: estamos mesmo com a última chance para restituir valores pagos a maior ao Estado.
Falamos especificamente dos tributos PIS e COFINS. Em 2017 o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência desses tributos. Ou seja, quando se for calcular o quanto se deve de PIS e COFINS, deve se excluir do cômputo o montante referente ao ICMS, pois ficou entendido que o valor do ICMS não constitui "faturamento", que é sobre o que incide o PIS e a COFINS.
Assim sendo, o contribuinte tem decisão definitiva para pagar menos PIS e COFINS. Mesmo assim, a Receita Federal do Brasil não está cumprindo espontaneamente essa decisão, impondo requisitos não previstos pelo STF e prejudicando a tomada desse direito. Somente com processo judicial se consegue garantir o direito.
Mas o que é urgente no momento é o fato de que o governo recorreu da decisão do STF que beneficiou os contribuintes, pedindo a imposição de uma "modulação de efeitos".
Essa modulação significa que se pretende aplicar essa decisão que possibilita a restituição de valores pagos a maior apenas para os contribuintes que entrarem com ação para tanto até o julgamento desse recurso. Os que não entrarem com a ação não poderão recuperar o que pagaram a mais, embora possam buscar economizar daqui para frente.
O STF dará a palavra final sobre se haverá ou não essa "modulação", mas o importante é saber que esse julgamento está pautado para 01/04/2020, daqui pouquíssimo tempo. E, a depender do que o STF decidir, contribuintes com direito assegurado podem perder a chance de recuperar o que o Estado tomou indevidamente.
Portanto, se você é empresário e sua empresa é optante pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, busque essa que pode ser a última chance para reaver seu dinheiro.