Por Giovana Gubert Carrer
As microempresas e as empresas de pequeno porte representam uma importante base para a estrutura econômica do país pela significativa geração de renda e empregos. Entretanto, os pequenos negócios enfrentam dificuldades de gestão em decorrência da escassez de recursos, tanto financeiros quanto de pessoas. Esse cenário justifica a criação de um sistema simplificado de tributação que viabilize a continuidade desses empreendimentos de menor porte. Atualmente, a legislação brasileira prevê o Simples Nacional como regime diferenciado a ser adotado pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional passou a vigorar em 2007, com a ideia de facilitar a vida do empresário que, até então, efetuava vários pagamentos de tributos. O regime simplificado, em vigor até hoje, permite que o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais seja realizado por meio de um documento unificado, cabendo à União fazer a partilha entre os entes federados. Além disso, a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) oportuniza a formalização de negócios e acesso a benefícios previdenciários pelos seus titulares.
A partir de 2018, o Simples Nacional passou por uma relevante modificação em suas bases conceituais. Dentre as alterações mais significativas estão: a) a adoção do sublimite para fins de recolhimento de ICMS e ISSQN em caráter obrigatório por todos os entes federativos; b) a atribuição da alíquota aplicável ao cálculo dos tributos e suas implicações como, por exemplo, a redistribuição de ISSQN na hipótese de a alíquota ultrapassar o limite máximo de 5%; c) a reformulação da aplicação do fator R para o setor de serviços; e d) a ampliação de atividades permitidas para fins de opção ao regime simplificado.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de permitir a formalização de negócios que já estavam em andamento. O MEI se refere a um regime tributário destinado a empresas que auferem, atualmente, até 81 mil reais. Nesse caso, os tributos pagos são dissociados da receita bruta, ou seja, paga-se um valor fixo de tributos calculados sobre o salário-mínimo vigente no País e não sobre as vendas realizadas pelo estabelecimento. Finalmente, um importante aspecto para esses estabelecimentos é a quantidade de obrigações acessórias fiscais que, comparativamente com os demais regimes tributários, é menor.
A sociedade em constante transformação gera novas necessidades pessoais e profissionais, consequentemente, também na legislação tributária. Um exemplo recente disso é o marco legal das startups cuja regulamentação deverá gerar efeitos, inclusive, no regime simplificado. Outra situação é a recorrente discussão relativa à reforma tributária que pode produzir alterações na apuração dos tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional. Assim, dada a importância dos pequenos negócios para a economia do país e a constante necessidade de alterações na legislação para atender às demandas da sociedade parece fazer sentido obter conhecimento sobre o regime tributário do Simples Nacional para que esses pequenos negócios continuem a gerar empregos e renda para o país.
Giovana Gubert Carrer é professora do curso de Pós-graduação em Gestão Tributária da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Mestre em Ciências Contábeis com dissertação sobre excesso de confiança dos CEO´s de empresas brasileiras de capital aberto e a agressividade tributária. Sócia fundadora de empresa de serviços contábeis com 20 anos de atuação no mercado, tendo assumido a direção técnica dos setores de apuração de tributos e de departamento pessoal por mais de 15 anos.