Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados
Nesta semana, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), determinou o encerramento das limitações a consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para beneficiários de planos de saúde acometidos de quaisquer doenças listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), com validade a partir de 1º de agosto de 2022.
Comumente, os planos de saúde colocam obstáculos à realização desses procedimentos, limitando-os a certo número, com o restante ficando por conta do próprio paciente ou com pagamento em coparticipação.
Acontece que muitas doenças demandam acompanhamento contínuo ou constante, de modo que os usuários de planos de saúde tinham dificuldade em realizar o tratamento com a frequência necessária ao seu quadro de saúde.
A partir de agora, com a nova diretriz da ANS, a cobertura será obrigatória e integral para consultas com os profissionais acima indicados, não mais se podendo limitar a certo número de sessões.
De fato, o Judiciário enfrentou muitos casos a esse respeito, sendo que em quase todos o plano de saúde saía derrotado, por aplicar limitação abusiva e contrária ao Direito do Consumidor.
A normativa da ANS, agora, simplesmente passa a declarar o que já se entendia haver no Direito cogente, embora negado na prática por empresas do ramo.
Ainda assim, não deixa de ser uma vitória e um alívio para quem demanda esse tipo de serviço, como os pacientes portadores de Síndrome de Down ou portadores de doenças mentais ou degenerativas, bem como para suas famílias.
Embora não se conheça do contexto de elaboração da norma, podemos supor que ela também tenha derivado da recorrência de condenações judiciais sofridas pelos planos de saúde a esse respeito, situação que em muito já alterou o rol da ANS, recentemente objeto de julgado inusitado do STJ. Isso, porém, é tema para outro momento.