A Judicialização da Saúde

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Foi realizado no ultimo dia 18, segunda feira, o primeiro Congresso Nacional de Judicialização da Saúde. Nele foram discutidas as principais causas e as consequências da infinidade de ações ingressadas nos judiciários regionais de todo o país. .
 
Algumas soluções foram apresentadas, mas a mais eloquente foi a prática da mediação e conciliação. Tal prática foi reforçada inclusive pelo Ministro Ricardo Lewandowski e amplamente discutida pelos players do Mercado de saúde .
 
Com todo respeito ao Ministro e àqueles que sugeriram a prática como solução, a mim ele não disse nada de relevante. Sabe-se que a conciliação é o melhor caminho em todos os segmentos do direito. Mas na saúde não basta apenas conciliar. .
 
Não somente não basta conciliar como muitas vezes não há vontade, ou há a impossibilidade de conciliar. Principalmente, porque o beneficiário que entra com ação contra sua Operadora quer apenas garantir seu acesso à saúde. .
 
Contudo, sabemos que a vontade daqueles que o assessoram, Advogados e Médicos, não é somente garantir seu acesso a saúde, mas também lucrar com essa questão. .
Por isso entendo que a solução para a desjudicialização da saúde, além da conciliação, é a demonstração por parte do Judiciário que há respeito para o ato de vontade entre as partes (contrato) e a legislação específica do setor (normas da ANS). .
 
Assim, haverá a clara demonstração do equilíbrio e seriedade da Justiça em relação ao assunto, e a mensagem passada será de que necessita-se de muito mais argumentos e documentos para uma decisão liminar atingir casos que não possuem Boa Fé e não representam perigo ao paciente.
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André Bento Alves é advogado especialista em Saúde e Regulação
bentoalves@adv.oabsp.org.br

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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