Afinal, portabilidade remunera o corretor? As operadoras explicam

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O imbróglio que girou em torno da portabilidade, após a interferência da ANS na questão, ficou mais confusa, cada vez que se tentava explicar.

Para resolver a questão de uma vez por todas, a SulAmérica – uma das seguradoras mais próximas do Canal de Vendas – e a Bradesco Seguros, que também não está longe do Canal, convidaram os donos de Corretora para explicar – de forma clara e definitiva – como será aplicada as tais regras da portabilidade.

O Blog do Corretor teve acesso ao conteúdo das reuniões, que aconteceram no decorrer desta semana, e reproduz aqui as principais informações com o fito de auxiliar o corretor.

A portabilidade, importante destacar, não é do CNPJ, e sim do CPF. Portanto, para exercer portabilidade, o usuário terá sempre que portar as carências para um CNPJ ativo na operadora que o recebe.

Não é possível fazer portabilidade e venda ao mesmo tempo. O cliente que pretende adquirir um plano de saúde jurídico, deverá obedecer a política de comercialização com relação a redução de carências.

Cliente com direito a portabilidade que está mudando de emprego, por exemplo, e a empresa tem plano de saúde ativo, pode levar a portabilidade de carências da empresa anterior para a atual. 

Para os casos de inclusões/movimentação (sem previsão de comissões), o corretor deverá anexar o documento de compatibilidade da ANS e declaração de permanência da operadora anterior.

Importante ressaltar que o cliente pode fazer portabilidade para pessoa física e adesão, mas essa venda é administrativa e deverá ser feita diretamente com as operadoras, por não prever remuneração.

A Bradesco Saúde vai remunerar a portabilidade para CNPJ, sendo requerimento de empresário com código de natureza jurídica 213-5, quando o mesmo CNPJ estiver ativo em outra operadora.

Para ter direito a portabilidade, o cliente deverá ter dois anos na última operadora ou três anos, quando se tratar de doenças pré-existentes constantes na Declaração de Saúde (DS).

O valor para planos com portabilidade para pessoa física e adesão é 30% acima da tabela de venda disponível.

É isso aí.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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