Ao Blog do Corretor:
Prezado Sr. Emmanuel Ramos de Castro
SINDICATO DOS CORRETORES DE PLANOS DE SAUDE MEDICOS E ODONTOLOGICOS NO ESTADO DE SAO PAULO – SINCOPLAN, com base na Lei nº 13.188/15, em razão de matéria desabonadora publicada nesse blog na data de 21/02/2017, cujo teor, além de caracterizar os crimes dos arts. 138 e 139, do CP, devido a sua imprecisão, somado a referida matéria configura “práticas desleais” ou “condutas anti-sindicais”, ante o fato de esse blog ser voltado ao setor Patronal conforme demonstrado nas propagandas junto ao blog de seus patrocinadores.
Ante ao fato do blog do corretor ser voltado aos corretores de planos de saúde, o mesmo ao fazer matérias tendenciosas com intuito de querer desqualificar a categoria profissional e sua representação deveria observar os termos dos incisos XVIII, XXI, do art. 5º e art. 8º, da CF, das Convenções nºs. 87, 98, 158, da OIT e Recomendação nº 143, da OIT, principalmente ante ao fato de não ser a primeira vez que esse site, lança matéria desabonadora com o intuito de desestimular a categoria profissional a se associar ou ser representada pela sua entidade de classe Sincoplan.
O blog do corretor sendo patrocinado por empresas do setor patronal, vem atuando com publicações ofensivas que visam impedir a organização e a filiação de empregados e profissionais junto a entidade laboral Sincoplan ferindo o entendimento dado no § 6º, do art. 543, da CLT. Tais praticas antisindicais de maneira continuada sempre anualmente às vésperas da data de recolhimento da contribuição sindical da categoria, sendo, portanto, a conduta antissindical ostensiva e de controle indireto.
Dessa forma e ante o amparo legal garantido pela Lei nº 13.188/15, é a presente para requerer a esse blog, direito de resposta, na data de amanhã, de vez que, sendo hoje dia 23, restam apenas 5 dias, para o vencimento da contribuição sindical obrigatória conforme art. 583 da CLT sendo extensivo aos profissionais liberais que atuam na condição de autônomo, que se dá uma vez ao ano, sendo até o dia 28 de fevereiro, da qual parte é automaticamente direcionada para a União Federal, sob pena de serem tomadas as medias extrajudiciais e judiciais cabíveis. A resposta a presente deverá ser dada via email, sendo o endereço eletrônico o seguinte: sincoplan.presidencia@hotmail.com.
Sem mais, no aguardo.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2017.
SINDICATO DOS CORRETORES DE PLANOS DE SAUDE MEDICOS E ODONTOLOGICOS NO ESTADO DE SAO PAULO – SINCOPLAN
NOTA DO BLOG
O Blog do Corretor mantém as informações publicadas, por entender que assim deve proceder quando se tratar de informar o seu leitor.
Lembramos ainda que a matéria questionada pelo Sincoplan não foi criação deste Blog e nem por ele foi feito juízo de valor. Ao Blog coube, tão somente, a reprodução de matéria veiculada no sítio do Sincor-SP.