“Os Dias Eram Assim”, mas continuam sendo.
Há mais ou menos uma década, salvo engano, a SulAmérica, uma das Seguradoras mais bem avaliadas entre os corretores, tomou uma decisão que desagradou o corretor: estornar comissões de vendedores cujos clientes interrompam os pagamentos de suas apólices antes de cumprir os primeiros seis meses a partir da data de assinatura do contrato. O mercado esbravejou, mas a medida colou e os corretores, a partir de então, passaram a realizar uma venda muito mais bem elaborada, a fim de evitar o dissabor de eventuais prejuízos.
No decorrer da semana que passou, enquanto ouvia-se a explosão das bombas atiradas pela PM tucana contra estudantes e trabalhadores, outra bomba, bem menos letal, caía sobre o mercado de planos de saúde.
A Bradesco Seguros, também muito bem avaliada pelo corretor, decidiu seguir os passos da concorrente e vai “pedir de volta” a comissão que foi paga ao corretor, cuja apólice de SPG tenha sido cancelada antes do período de seis meses de vigência.
Em nota distribuída ao mercado, mas não alcançada por todos, a Bradesco informa que “A regra é válida para Corretoras Corporate e Mercado, que possuem apólices do segmento SPG da Bradesco Saúde e Dental em suas carteiras de clientes”.
A nota diz ainda que “A restituição da comissão será automática e os extratos dos corretores, disponibilizados no Portal 100% Corretor, estão ajustados para refletir os valores de pagamentos efetuados e de restituídos”, concluiu.
Direito adquirido
A bem da verdade, a política de estorno, tanto na SulAmérica quanto agora na Bradesco Seguros, é justa e compreensível uma vez que no orçamento do seguro do automóvel com duração de um ano, por exemplo, já estão estimados os riscos da apólice, como também o pagamento da comissão do corretor de seguros (susepado), cujo estorno a Seguradora tem o direito de fazê-lo, pois, ao pagar ao agenciador, a Seguradora se antecipou.
Veja aqui o percentual de restituição aplicado sobre o total das comissões pagas dos produtos Bradesco, a partir de 25/04/2016.
Nota de Rodapé
Os dois últimos parágrafos desta nota foram suprimidos do texto original, por entendermos que sua publicação causaria uma hecatombe no mercado.
Ao contrário do que pensam alguns, o Blog do Corretor prima pelo bom senso.