CNU e as novas regras para vendas PME

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A Central Nacional Unimed (CNU) sentiu o impacto do aumento de suas vendas. Para evitar problemas, a operadora tratou rapidamente de ajustar e simplificar as regras de comercialização.

Assim, para vender PME da CNU, está valendo, desde 1º de outubro de 2019, as seguintes novidades:

(As informaçõs foram extraídas de um informativo da CNU encaminhada ao mercado).

Área de Comercialização:
Só é necessário que o CNPJ esteja dentro da área de comercialização exigida pela CNU, independentemente de onde essa massa residir.
Se o CNPJ estiver fora da área de comercialização permitida, mas possua 51% da massa dentro dessa área permitida, será necessário solicitar autorização para a Unimed local.  O corretor dever fazer isso, consultando sua empresa de corretagem.

Documentos PME Porte I (de 02 a 29 Vidas):
Cópia da documentação da empresa + CNPJ ativo;
Cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço para titulares;
Declaração Pessoal de Saúde (DPS);
FGTS ou E-Social para comprovar vínculo empregatício;
Criança até seis meses – necessário enviar teste de pezinho.

Documentos PME Porte II (de 30 a 99 vidas):
Enviar o formulário de cotação devidamente preenchido;
É obrigatório o envio de documentos apenas para comprovação de vínculo familiar para os dependentes;
FGTS ou E-Social para comprovar vínculo empregatício;
Sem necessidade de comprovante de endereço;
Sem necessidade de D.S.

Documentos PME Porte III (de 100 a 199 vidas):
Enviar o formulário de cotação devidamente preenchido;
Obrigatório o envio de documentos apenas para comprovação de vínculo familiar para os dependentes;
FGTS ou E-Social para comprovar vínculo empregatício;
Sem necessidade de comprovante de endereço;
Sem necessidade de D.S.

Limite de idade para aceitação:
Sócios, titulares e dependentes: 64 anos;
Acima desta idade, o corretor de procurar diretamente o seu gestor comercial de sua corretora para informações complementares;

Redução de carência:
A redução de carência será analisada até a idade limite de 64 anos e o formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Três últimos boletos quitados e cópia da(s) carteirinha(s);
Carta de permanência original da operadora;
Carta da Administradora de Benefícios e cópia frente e verso do cartão;
A validade da documentação e o prazo para aproveitamento é até 30 dias.

Dependentes:
Cônjuges;
Companheiros(as);
Filhos até 39 anos, 11 meses e 29 dias.

Extensão de dependentes:
Netos;
Irmãos;
Sobrinhos;
O limite de idade também é de 39 amos, 11 meses e 29 dias.
(Permitido na massa INICIAL como DEPENDNTE).

Aceitação de prestadores de serviço – PJ:
São elegíveis apenas os prestadores de serviço pessoa jurídica. Aceitação a partir do Porte II, limitado a 10% da massa inicial. Ex.: 30 vidas, aceitos três titulares prestadores.

Necessária a apresentação da seguinte documentação:
Aditamento contratual de inclusão de participantes;
Documentação da empresa prestadora;
Contrato de prestação de serviços, assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório.

CEI – Cadastro Específico do INSS
A CNU aceitará contratos que possuam CEI.
Obrigatoriamente devem possuir CNPJ.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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