Compilação rápida das alterações tributárias e trabalhistas em razão do COVID-19

agenciaweber

agenciaweber

Em vista das inúmeras discussões, projetos e até boatos acerca das alterações legislativas que seriam feitas em razão da pandemia do coronavírus, optamos por fazer uma compilação das principais normas tributárias e trabalhistas alteradas e já vigentes, até 02/04/2020.

1. ALTERAÇÕES TRABALHISTAS

1.1. Medida Provisória nº 927/2020

Prevê a possibilidade de alteração nas formas de trabalho (como o teletrabalho, por exemplo) e concessão de antecipação de férias, férias coletivas ou instituição de banco de horas para se evitar a demissão de trabalhadores, além de suspender exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho.

Essa norma também prevê o diferimento (pagamento posterior) do FGTS referente a março, abril e maio, para que seja feito em parcelas a partir de julho.

Apesar das diversas polêmicas e, inclusive, tentativa de suspensão de seus efeitos em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF manteve, até aqui, a validade das medidas previstas na MP.

1.2. Medida Provisória nº 936/2020

Prevê a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários em 25, 50 ou 70%, bem como a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho, sendo que, nessa hipótese, as empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00/ano deverão obrigatoriamente pagar ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

2. ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS

2.1. Prorrogação do prazo para declaração do IR

O prazo para se declarar o IR, que se encerra normalmente em 30 de abril de cada ano, foi excepcionalmente prorrogado para 30 de junho em 2020.

2.2. Desoneração do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

O IOF deixará de incidir sobre operações de crédito firmadas entre 03 de abril de 2020 e 03 de julho de 2020.

2.3. Prorrogação do prazo para pagamento de tributos para as empresas do Simples Nacional

As empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional terão prorrogação do prazo para pagamento dos tributos dos períodos de apuração de março, abril e maio/2020, que passarão a vencer, respectivamente, em outubro, novembro e dezembro/2020.

2.4. BÔNUS: Decisões judiciais suspendem pagamento de tributos federal

Houve já no Rio Grande do Sul e Distrito Federal decisões judiciais suspendendo por até 03 meses o pagamento de tributos federais a empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Essas decisões foram baseadas na função social da empresa e na equiparação a outros atos governamentais nesse mesmo sentido, havendo ainda menção à decisão do STF que suspendeu por 180 dias a exigibilidade das dívidas dos Estados com a União.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Fale com o Blog!