Corretor processa LPX por extravio de documento: Preciso receber meus 20 mil reais

agenciaweber

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A LPx Corretora já enfrentou a investida de sindicato, já superou crises no mercado de planos de saúde, já passou por metamorfoses, mas sempre se manteve no “ringue”, entre as maiores plataformas paulistanas.  

Carlão – como é conhecido o proprietário da LPX – é do tipo que “vai pra cima”, cobre qualquer oferta quando o assunto é produção e, de acordo com relatos, já teria encrespado com integrantes de um grupo no WhatsApp formado pelo baronato paulista.

Conheci empresários em outros estados com personalidades que remetem aos impulsos corajosos do Carlão. O João Bessa, da Kurtlewin Corretora de Seguros, em Brasília; o Batista, da United Class, no Rio de Janeiro; Newton Antão, da Qualitek, de São Paulo, mas este último em outros tempos. Newtão atualmente está mais comedido.

Mas aqui não estamos a tratar de coragem e nem da determinação desses admiráveis empreendedores que merecem nossa reverência.

Trata-se aqui de uma reclamação, ou, se preferir, de uma denúncia.

Por mais que haja um culpado e uma vítima nesse imbróglio, não cabe a este escriba um julgamento. Estamos aqui a exercer tão somente o sagrado direito de informar, de esclarecer. Na pior das hipóteses, estimular o pensamento, sem fazer juízo de valor. Tarefa hercúlea(!)

Recebemos há alguns meses um e-mail do corretor Willian Rocha por intermédio do qual o proprietário da Nórdica Seguros acusa a LPx de não se responsabilizar pelo extravio de um documento que validaria o aproveitamento de carência de sua cliente.

De acordo com Rocha, a referida cliente fez uso de um procedimento emergencial no Hospital São Camilo, mas quando apresentou o cartão do plano de saúde, foi informada que seu plano estava em carência.

Em momentos tensos como este, o cliente liga para quem? Para o corretor, obviamente!

Surpreso, Willian Rocha seguiu a trilha da proposta e descobriu o desfalque na documentação, motivo pelo qual sua cliente estava descoberta para aquele procedimento eletivo. Preocupado com sua reputação, o dono da Nórdica Corretora sacou o seu cartão de crédito e pagou a dívida em “suaves prestações”, acreditando que seria restituído pela LPx, segundo ele, única responsável pelo extravio do documento.

Mas, ainda de acordo com Willian Rocha, a diplomacia comercial não surtiu efeito e – apesar da compreensão dos funcionários da LPx, a Nórdica não obteve êxito em suas investidas, restando apenas o árduo e burocrático caminhos da justiça.

Antes de publicar esta matéria, fizemos contato com a LPx e com a CNU para ouvir a versão de cada um e lhes dar o devido e sagrado direito de resposta.

Acompanhe.

O querelante

Ante a necessidade de internação da Sra. Glória no Hospital São Camilo, em situação grave de saúde, correndo risco de morte, o hospital apresentou negativa em relação à cobertura, motivo pelo qual a Nórdica foi acionada, objetivando solucionar o problema.

Ao entrarmos em contato com a CNU, fomos informados de que a beneficiária estaria em período de carência.

Diante disso, instruímos a beneficiária para que realizasse a internação de modo particular, visto que se tratava de caso de urgência e, havendo necessidade de cirurgia, que a mesma também fosse realizada de modo particular. Prevendo que o caso não seria prontamente solucionado, informamos que a Nórdica se responsabilizaria pelo pagamento, caso o convênio não o fizesse.

Estranhando a informação, analisamos os contratos e notamos que dentre os documentos enviados pela LPx à CNU, não estava aquele que comprovaria que a Sra. Glória fora beneficiária da Amil, documento esse utilizado para reduzir o período de carência.

Importante ressaltar nesse ponto que, após apuração interna, a LPx reconheceu que o erro de cadastro no envio dos documentos à operadora se deu por sua única e exclusiva culpa.

E foi exatamente o que ocorreu, após inúmeras tentativas infrutíferas de tentar solucionar o problema em tempo hábil, a Nórdica acabou realizando o pagamento da conta do Hospital, no importe de R$ 19.846,10 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dez centavos).

O querelado

Assim, a presente situação merece alguns pontos de destaque:
(Nota do Blog: Publicamos abaixo os destaques do corretor e em itálica a resposta – na íntegra – da LPX, assinada por Adalberto, o “chefe da casa civil” da LPx).

Para facilitar o entendimento irei também responder por tópico, como foram os questionamentos. 

(i)            Para que pudéssemos conduzir as tratativas para realização do procedimento, a Nórdica arcou com a contratação de advogados, visando obter amparo legal para que as ações tomadas estivessem em conformidade com a Lei, bem como para tentar minimizar os danos que lhe pudessem ser experimentados;

R: Não entendi a contratação de "advogados", pois da nossa parte não nos negamos em nenhum momento em conversar, tentar resolver junta à CNU, o que não surtiu resultado positivo, mesmo que a falha não tenha sido totalmente da LPX, não fugimos da responsabilidade.

(ii)           A LPX não levou em consideração a gravidade da situação da beneficiária que se encontrava em situação de emergência, bem como o fato de que o procedimento realizado poderia ter ensejado maiores custos a serem arcados pela Nórdica (caso tivessem havido complicações na cirurgia e a beneficiária fosse internada na UTI, por exemplo);

R: Não temos como trabalhar com "se", se fosse isso, se fosse aquilo e se aquilo outro. Dado momento pedimos que nos apresentassem a conta, segundo o reclamante já havia negociado com o hospital em 10 vezes no cartão. O que não ocorreu nesse momento.

(iii)         Há ainda, clara motivação dos familiares da Sra. Glória de ajuizar ação por toda a espera e constrangimento que passaram neste caso. A Nórdica vem tentando obter uma declaração de quitação e buscando uma solução convergente com tais familiares;

R: O reclamante alega que fez a quitação junto ao hospital, posso acreditar então, que com relação aos familiares está resolvido.
Com relação à Lpx nos foi apresentado o faturamento do hospital, pedimos a nota fiscal do procedimento a formar como foi ou será honrado a dívida. O que até o momento não nos foi apresentado.
O Sr. Wilian Rocha nos enviou um e-mail no dia "Date: sex, 8 de mai. de 2020 às 10:40", onde nos cobrava um determinado valor retirado de sua cabeça, onde ele acredita que além das custas ele tem direito de compensar seu trabalho e de seus funcionários, se esquecendo de que a remuneração do corretor é a comissão sobre as vendas angariadas, o que ocorreu.

(iv)         O erro perpetrado pela LPX faz com que a Sra. Glória continue cumprindo período de carência até a presente data – 07/05/2020 e, ainda assim, não houve qualquer manifestação por parte da LPX a fim de realizar a correção, o que deixa a beneficiária exposta, caso necessite de novos procedimentos;

R: Aqui tenho dois pontos a destacar: a falha em si, de não atentar a falta de um documento para a redução de carência; por outro lado a função do corretor, além da comissão e acompanhar um bom pós-venda. Principalmente no que diz respeito a conferir o que foi contratado para um proponente foi entregue como segurado. Tentamos sim resolver a questão junto à operadora, mas que alegara que só poderiam fazer algo dentro do prazo de 30 dias.
Não estamos fugindo da responsabilidade, mas acredito que essa responsabilidade se limita ao montante sinistrado.

Adalberto

Resposta da Central Nacional Unimed

A Central Nacional Unimed informa que o contrato do qual a sra. Glória Regina dos Santos Lopes é beneficiária foi firmado entre a cooperativa e a LPX Corretora de Seguros, sendo a LPX Corretora de Seguros responsável por toda a intermediação do negócio.
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Esclarecemos, ainda, que não há qualquer instrumento contratual firmado entre a Central Nacional Unimed e a Nórdica Corretora de Seguros, o que isenta a Central Nacional Unimed de quaisquer obrigações envolvendo esta corretora.

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A cooperativa destaca que não teve qualquer envolvimento no acordo firmado entre a LPX Corretora e a Nórdica Corretora de Seguros e Benefícios Eireli para comercializar plano de saúde à Lopes Serviços Odontológicos Ltda., empresa que a sra. Glória Regina dos Santos Lopes está vinculada.
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Ocorre que quando ambas as corretoras estabeleceram contrato com a Lopes Serviços Odontológicos, a documentação que comprova que a sra. Glória Regina dos Santos Lopes tinha plano de saúde firmado anteriormente – visando a redução do período de carência – não foi repassada à Central Nacional Unimed.
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Desta forma, a Central Nacional Unimed reafirma que não possui vínculo com a Nórdica Corretora de Seguros; que seguiu todas as exigências regulatórias; e que não foram recebidos os documentos que demonstrem que a beneficiária preenche os requisitos necessários à concessão de isenção de carência.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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