O clima de home office está causando uma inquietação entre as corretoras de planos de saúde do mercado paulistano; quiçá de outras capitais.
O desassossego entre funcionários e patrões de algumas corretoras de São Paulo, tem origem no fornecimento (ou não) do ticket refeição para o empregado, uma das obrigações legais do empregador.
De acordo com o que apuramos, algumas corretoras não estão repassando o vale refeição para o seu funcionário que está em home office, por entender que este não está utilizando estrutura fora de casa para se alimentar.
“Mas estão se alimentando”! Foi o que respondeu o Sindiplanos ao ser procurado pelo BdC para esclarecer a dúvida.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Comercialização e Distribuição de Planos de Saúde do Estado de São Paulo, “o ticket refeição dos funcionários das corretoras de planos de saúde deve ser mantido e pago integralmente, mesmo quando o empregado exercer suas funções em home-office, ao contrário do VT, que, neste caso, não deve ser fornecido”, garante o presidente do Sindiplanos.
Já no caso de Covid ou gripe, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados enfatiza: “se o profissional comparecer ao médico e este prescrever atestado determinando o afastamento do profissional por qualquer período, a empresa não poderá recusar e/ou deixar de acatar o documento, tampouco obrigar que o funcionário compareça ao trabalho”, alerta.