O TJ/SC condenou uma médica plantonista a indenizar paciente que, vítima de acidente de trânsito, reclamou de dores na coluna, sem que isso tenha ocasionado a identificação de lesão na segunda vértebra.
Apurou-se, no processo, que o paciente, mesmo com as reclamações, recebeu alta, ainda que não houvesse indicação conclusiva sobre sua situação clínica. Depois, com as dores se agravando, outro exame indicou fratura da vértebra.
A conduta da médica foi considerada culposa (imperícia) e ela acabou condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, pois, no entender da decisão, ela não tomou as cautelas necessárias antes da alta do paciente.
Embora tenha sido feito exame de imagem que não apontava a existência de lesão, a justiça manteve o entendimento da culpa profissional, diante da manutenção das reclamações de dor do paciente, que sugeririam, no entender do juiz, que deveriam ter sido feitos novos exames.
Todos os pontos acima narrados são de caso concreto, com a valoração das provas pelo Judiciário, que concluiu pela responsabilidade da médica, embora, ao que parece, também houvesse margem para se dizer que ela haveria cumprido com os deveres de cuidado objetivos.
O que chamou a atenção, aqui, foi o fato de que o hospital, que também estava sendo processado, foi livrado de qualquer condenação, sob o argumento de que os atos profissionais praticados por médico sem vínculo empregatício deveriam ser imputados diretamente ao profissional, e não à instituição que acolheu o paciente.
Não se sabe ainda se isso inaugurará uma tendência de julgamento, mas é sabido que a contratação de profissionais em hospitais, na quase totalidade dos casos, se dá através de pessoa jurídica ou na condição de autônomo, ou seja, sempre sem vínculo empregatício, o que, no entender dessa decisão, afasta a legitimidade do hospital para responder por eventuais danos, atraindo a própria pessoa do médico para o primeiro plano.